Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/2) o Decreto nº 12.857 , que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, firmado em Genebra. Com a promulgação, o Brasil oficializa legalmente sua adesão a um dos principais instrumentos internacionais de enfrentamento às formas modernas de trabalho forçado, como o tráfico de pessoas e a servidão por dívida. A medida foi assinada pelo vice-presidente da República enquanto em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira.
O Protocolo incorpora a perspectiva de gênero, ao reconhecer a maior vulnerabilidade de mulheres e meninas, e estabelece medidas específicas de proteção a crianças.
Protocolo incorpora a perspectiva de gênero, ao reconhecer a maior vulnerabilidade de mulheres e meninas
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Segundo o protocolo, a proibição do uso de trabalho forçado ou obrigatório faz parte dos direitos fundamentais. O documento destaca que o trabalho forçado ou obrigatório constitui uma violação dos direitos humanos, viola a dignidade de milhões de mulheres, homens, meninas e meninos, contribui para perpetuar a pobreza, tornando-se um obstáculo para a conquista do trabalho decente para todos. O texto ainda ressalta que os membros que ratificaram a Convenção têm a obrigação de criminalizar o trabalho forçado ou obrigatório e de assegurar que as sanções impostas por lei sejam realmente efetivas e estritamente aplicadas.
Certos grupos correm maior risco de serem submetidos a trabalho forçado ou obrigatório
AÇÕES URGENTES
O protocolo sublinha ainda que o contexto e as formas de trabalho forçado ou obrigatório mudaram e que o tráfico de pessoas para fins de trabalho forçado ou obrigatório, que pode abarcar a exploração sexual, suscita preocupação internacional crescente e que sua eliminação efetiva requer ações urgentes. O documento também frisa que um número crescente de trabalhadores se encontra em situação de trabalho forçado ou obrigatório na economia privada, que certos setores da economia são particularmente vulneráveis e que certos grupos de trabalhadores correm maior risco de serem submetidos a trabalho forçado ou obrigatório, especialmente migrantes.
PRINCIPAIS DIRETRIZES
Entre suas principais diretrizes, o protocolo estabelece que os países-membros da OIT devem se comprometer com uma série de ações. Entre elas:
Adotar medidas eficazes para prevenir e eliminar o trabalho forçado;
Proteger as vítimas e garantir seu acesso à justiça e à reparação, inclusive compensações;
Aplicar sanções aos responsáveis;
Desenvolver políticas nacionais com consulta a organizações de empregadores e de trabalhadores;
Combater práticas abusivas no recrutamento, especialmente de migrantes;
Promover campanhas educativas e ações de devida diligência nos setores público e privado;
Assegurar que vítimas não sejam punidas por atos cometidos sob coerção;
Fortalecer a cooperação internacional na erradicação do trabalho forçado.
Fonte: Agência Gov
Mais conteúdo sobre:
#Protocolo de 2014 #Convenção nº 29 #Organização Internacional do Trabalho (OIT) #Trabalho Forçado ou Obrigatório #Genebra #Brasil