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EQUATORIAL PIAUÍ

Beneficiários da Tarifa Rural de energia elétrica tem até dia 30 para atualizar dados

Iniciativa garante desconto nas contas de energia dos produtores rurais em todo o Brasil

Da Redação

Quinta - 12/12/2024 às 13:25



Foto: Reprodução/Equatorial Conta de energia
Conta de energia

Os beneficiários da Tarifa Rural de energia elétrica tem até 30 de dezembro para atualizar o cadastro, alerta a Equatorial Piauí. A Tarifa Rural é uma iniciativa do Governo Federal que garante desconto nas contas de energia dos produtores rurais em todo o Brasil.

Atualmente, são 216 piauienses beneficiados, por desenvolver atividades de aquicultura e/ou irrigação. A atualização do cadastro é necessária para permanecer no programa.

Os consumidores que precisam atualizar o cadastro recebem uma notificação na conta de energia. "Os clientes que foram notificados terão até o dia 30 de dezembro deste ano para atualizar o cadastro. Já os consumidores que perderam o benefício no ano passado e ainda exercem atividades rurais, podem requerer novamente o benefício em uma de nossas agências de atendimento presenciais ou postos credenciados", explica Patrícia Araújo, Consultora de Relacionamento com Cliente da Equatorial Piauí.

A revisão cadastral da Tarifa Rural é obrigatória para os clientes que exercem atividades de agricultura e/ou irrigação. O objetivo é analisar se os consumidores que recebem o benefício, ainda atendem aos critérios estabelecidos para permanecerem inseridos no programa. 

Para essa verificação é realizada uma visita técnica da Distribuidora, em todas as unidades notificadas previamente, onde o cliente precisa posteriormente apresentar a documentação para o recadastramento em uma das agências de atendimento do estado.  Abaixo, é possível conferir a lista de documentos que devem ser apresentados para a atualização cadastral:

Documento da propriedade em que conste o endereço

  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ou
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), etc.

Documentos comprobatório da atividade e documentos pessoais

  • Licenciamento Ambiental;
  • Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga;
  • Cadastro de Produtor Rural;
  • RG e CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica cópia do cartão do CNPJ).
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