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ENTREVISTA

Adicional de periculosidade para motoristas de aplicativo é direito, defende advogado

Especialista lista profissões que têm direito aos 30% sobre o salário base e orienta trabalhadores sobre como cobrar o benefício na Justiça ou no Min

Terça - 14/04/2026 às 16:11



Foto: Advogado diz que motoristas de aplicativo têm direito, a adicional de periculosidade
Advogado diz que motoristas de aplicativo têm direito, a adicional de periculosidade

Trabalhadores de aplicativo como entregadores do iFood e motoristas de plataformas podem ter direito ao adicional de periculosidade. A avaliação é do advogado trabalhista Romário Santos, durante participação no podcast Fale com a minha advogada, comandado pela jornalista Malu Barreto e pela advogada Amanda Lion. Na visão dele, esses profissionais preenchem os requisitos do vínculo de emprego e, por isso, fariam jus ao benefício, que é um pagamento extra pelo risco de morte a que o trabalhador está exposto de forma contínua ou intermitente.

Sobre os requisitos do vínculo de emprego, Romário listou: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Ele aplicou esses critérios às plataformas digitais. “Existe a onerosidade, tem um pagamento. Existe a não eventualidade, porque ele está ali por mais que ele escolha determinado horário. Existe a pessoalidade, porque se você faz um cadastro na plataforma, é você quem tem que utilizar. E a punição dentro da plataforma tem reflexo direto com a subordinação”, argumentou. Para ele, os motoristas e entregadores de aplicativo se encaixam nesses requisitos e, portanto, teriam direito não apenas ao reconhecimento do vínculo, mas também ao adicional de periculosidade. 

Advogado trabalhista Romário Santos

Além dos motociclistas e dos trabalhadores de aplicativo, o advogado citou outras profissões que comumente têm direito ao adicional de periculosidade. Os trabalhadores de postos de combustível, que ficam expostos ao risco de explosão, são um exemplo clássico. Agentes de trânsito também foram mencionados, por estarem expostos a situações de violência no trânsito. Romário lembrou que, no caso dos agentes de trânsito concursados, o adicional costuma já vir no contracheque por força de lei estatutária, mas o frentista, que tem vínculo celetista pela CLT, também tem o direito garantido.

O percentual do adicional é fixo: 30% sobre o salário base. Romário explicou que o salário base é aquele previsto em norma coletiva ou, na falta dela, o próprio salário contratual. Sobre esse valor incidem os 30%, que têm natureza salarial. Isso significa que o adicional reflete no 13º salário, nas férias, na contribuição previdenciária e no FGTS. Um ponto importante é que o trabalhador não pode receber ao mesmo tempo periculosidade e insalubridade. Ele deve escolher o que for mais benéfico. Enquanto a periculosidade lida com risco de morte e tem percentual fixo, a insalubridade está relacionada a agentes nocivos à saúde e varia em graus de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do tempo de exposição e do uso de equipamentos de proteção.

Amanda Lion e  Malu Barreto recebem o advogado Romário Santos 

Quando o assunto é como cobrar o direito, Romário orientou os trabalhadores que ainda estão no emprego e não querem ser demitidos a procurarem o Ministério do Trabalho e Emprego. A denúncia pode ser feita de forma anônima pela plataforma do órgão. O ministério faz fiscalização, pode aplicar multas e firmar um termo de ajuste de conduta para que o empregador passe a pagar o adicional dali em diante. Para quem já foi desligado ou quer receber os valores retroativos dos últimos cinco anos, o caminho é a Justiça do Trabalho, por meio de uma reclamação trabalhista individual.

O advogado também falou sobre a pejotização, prática comum em que empresas contratam trabalhadores como pessoa jurídica para tentar fugir dos direitos trabalhistas. Ele esclarece que, se na prática estiverem presentes os requisitos do vínculo de emprego, o contrato de prestação de serviços não é válido. “Qualquer contrato ou cláusula que vá de encontro ao que está na CLT é nulo de pleno direito”, afirmou. Nesses casos, o trabalhador pode ingressar na Justiça para ter o vínculo reconhecido e receber todas as verbas trabalhistas devidas, incluindo o adicional de periculosidade.

Para os empregadores, a orientação é investir em assessoria jurídica e em programas de gestão de risco, além de fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual. Ele citou um caso real em que um trabalhador perdeu a visão em um acidente, mas a empresa conseguiu provar que fornecia os EPIs e aplicava advertências quando o funcionário não os utilizava. A ação foi julgada improcedente. O exemplo mostra que, com gestão adequada, é possível minimizar riscos e evitar condenações.

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