Economia

DÉBITOS

Refis: piauienses já podem negociar dívidas com até 95% de desconto

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários já começou a valer nesta segunda-feira (10) e vai até 15 de dezembro

Da Redação

Segunda - 10/11/2025 às 17:23



Foto: Reprodução Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025) já começou a valer nesta segunda-feira (10)
Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025) já começou a valer nesta segunda-feira (10)

Os contribuintes do Piauí já podem negociar débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa de Licenciamento do Detran com grandes reduções em juros e multas. O Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025) já começou a valer nesta segunda-feira (10) e os descontos podem chegar a 95%.

O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, destacou que o programa busca recuperar receitas essenciais, com a expectativa de arrecadar cerca de R$ 45 milhões, que serão revertidos em investimentos públicos em saúde, educação, segurança e infraestrutura.

O prazo final para adesão ao Refis 2025 é 15 de dezembro.

O programa dá a oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar seus débitos tributários e voltar à adimplência com o Estado. Podem aderir tanto contribuintes com débitos já inscritos em dívida ativa ou ajuizados, quanto aqueles ainda em discussão administrativa ou judicial.

O novo Refis abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e do IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD). O prazo final para negociação desses débitos é até o próximo dia 15 de dezembro.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços


Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:

• Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;

• Em até 6 parcelas: redução de até 90%;

• Em até 12 parcelas: redução de até 85%;

• Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;

• Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de 80% para pagamento à vista e de 50% para pagamento em até 12 parcelas. As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí) para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes. A adesão referente ao ICMS deve ser realizada no site da Sefaz, por meio do seguinte link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf.

IPVA e Taxa de Licenciamento


Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados da seguinte forma:

• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

• Em até 6 parcelas: redução de 85%;

• Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 100,00, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes. Para débitos de IPVA, a negociação deve ser realizada por meio do link a seguir: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/. As negociações referentes à Taxa de Licenciamento devem ser feitas diretamente no site do Detran, por meio do link: https://portal.pi.gov.br/detran/.

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação


Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:

• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

• Em até 6 parcelas: redução de 85%;

• Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês. Para este imposto específico, é necessário comparecer a uma das agências de atendimento da Sefaz-PI para realizar a adesão ao Refis 2025.

Fonte: Secom

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