
A Fundação Piauí Previdência (PiauíPrev) anunciou o calendário de 2025 para a realização da prova de vida obrigatória dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Piauí. O procedimento, essencial para a manutenção dos benefícios, deve ser feito anualmente, conforme o mês de nascimento do beneficiário.
De acordo com o cronograma, publicado no Diário Oficial do Estado, os aposentados e pensionistas nascidos entre janeiro e abril devem realizar a comprovação entre 1º e 30 de abril. Para os nascidos em maio, o prazo é de 1º a 31 do mesmo mês. A partir de junho, o procedimento deve ser feito dentro do respectivo mês de nascimento de cada segurado.
A prova de vida é um mecanismo de controle adotado para garantir a regularidade dos pagamentos e evitar fraudes no sistema previdenciário estadual. A PiauíPrev reforça que o não cumprimento do prazo estabelecido resultará na suspensão do pagamento da aposentadoria ou pensão até a regularização da situação.
A fundação ainda alerta que a realização do procedimento pode ser feita presencialmente nas unidades da PiauíPrev ou por meio de plataformas digitais disponibilizadas pelo governo do estado. A lista completa dos canais de atendimento e eventuais atualizações sobre o processo podem ser consultadas no site oficial da PiauíPrev.
Confira o cronograma completo abaixo:
Mês do aniversário | Período para a prova de vida |
Janeiro/Fevereiro/Março/Abril | 01/04 a 30/04 |
Maio | 01/05 a 31/05 |
Junho | 01/06 a 30/06 |
Julho | 01/07 a 31/07 |
Agosto | 01/08 a 31/08 |
Setembro | 01/09 a 30/09 |
Outubro | 01/10 a 31/10 |
Novembro | 01/11 a 30/11 |
Dezembro | 01/12 a 31/12 |
Fonte: CCOM/PI