Economia

CRÉDITO DO TRABALHADOR

Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de aplicativos

Trabalhadores de baixa renda agora têm acesso a crédito com juros mais baixos

Da Redação

Sábado - 26/07/2025 às 08:05



Foto: Reprodução/Redes Sociais Motoristas de aplicativos e entregadores terão direito ao Crédito do Trabalhador
Motoristas de aplicativos e entregadores terão direito ao Crédito do Trabalhador

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa sexta-feira (25), a lei que institui o Crédito do Trabalhador, modalidade de empréstimo consignado voltada para empregados com carteira assinada (CLT). A nova legislação também inclui motoristas e entregadores de aplicativos, após emenda aprovada pelo Congresso Nacional.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União e regulamenta medida provisória editada pelo governo federal em março deste ano. Desde então, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em mais de 4 milhões de contratos, beneficiando cerca de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito liberado por trabalhador é de R$ 6.781, com prazo médio de pagamento de 19 meses.

Condições de crédito

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 60% dos empréstimos foram contratados por trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, um público que até então enfrentava dificuldades para obter crédito com condições favoráveis. A taxa média de juros no consignado CLT é de 3,56% ao mês.

Em comparação, o crédito consignado para beneficiários do INSS possui teto de 1,80% ao mês, enquanto os empréstimos pessoais não consignados apresentam taxas que variam de 6,5% a 8,77% ao mês, com média de 8,1%.

Regras e fiscalização

A nova lei estabelece que o MTE será responsável por fiscalizar os empregadores quanto ao cumprimento das regras do consignado, incluindo os descontos em folha e o repasse correto às instituições financeiras. Caso haja irregularidades, como descontos indevidos ou falta de repasse, os empregadores poderão ser penalizados com multa administrativa.

Também será criado o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir diretrizes e condições dos contratos. O comitê será formado por representantes da Casa Civil, do MTE (que coordenará o grupo) e do Ministério da Fazenda.

Inclusão de motoristas de app

A concessão de crédito para motoristas e entregadores de aplicativo dependerá de convênios firmados entre as plataformas e os bancos. Nesse caso, os valores recebidos pelos trabalhadores nos apps poderão ser utilizados como garantia dos empréstimos.

Durante a sanção, o presidente Lula vetou trechos da lei que previam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, por entender que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Identificação biométrica e contratação digital

Junto à sanção, Lula assinou o Decreto nº 12.564, que determina o uso de identificação biométrica ou digital na assinatura dos contratos, também em conformidade com a LGPD. A norma ainda exige que, nos casos de portabilidade de empréstimos, a nova taxa de juros seja menor do que a anterior.

O trabalhador poderá comprometer até 35% do salário bruto com o pagamento das parcelas, considerando vencimentos fixos, comissões, abonos e benefícios.

Como contratar o crédito

Os interessados poderão contratar o crédito diretamente pelo site ou aplicativo dos bancos e também pela Carteira de Trabalho Digital, disponível online. Para isso, será necessário autorizar o uso dos dados do sistema eSocial. Após a autorização, as propostas são apresentadas em até 24 horas, e a contratação é feita de forma digital.

A partir de 25 de abril, os bancos também passaram a oferecer a linha de crédito dentro de suas plataformas digitais.

As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável de 35%. Os trabalhadores também poderão migrar contratos antigos para o novo modelo, inclusive com portabilidade entre instituições, desde que a nova taxa de juros seja menor.

Em caso de demissão, parte do saldo devedor poderá ser descontado das verbas rescisórias, observando os limites legais: até 10% do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor não for suficiente, os descontos ficam suspensos até que o trabalhador consiga novo emprego formal. Neste caso, o valor das parcelas será atualizado, e também será possível renegociar diretamente com o banco.

Fonte: Agência Brasil

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