
O período para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Neste ano, a Receita Federal estima que cerca de 46,2 milhões de contribuintes entreguem suas declarações dentro do prazo.
Na hora de fazer a declaração, é importante ter atenção especial às deduções permitidas por lei. Informações incorretas podem fazer com que o contribuinte perca descontos ou até acabe sendo pego na malha fina. Existem duas formas de fazer a declaração: com o modelo simplificado ou usando as deduções legais.
A versão completa da declaração é mais vantajosa para quem teve muitas despesas que podem ser abatidas, como gastos com saúde, educação, previdência privada ou com dependentes. Nesse formato, é possível informar todos os gastos e, assim, reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição. Já no modelo simplificado, o sistema aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre a renda, sem necessidade de comprovar nenhuma despesa. Essa opção costuma ser melhor para quem teve poucos gastos dedutíveis no ano anterior.
No caso da declaração com deduções legais, alguns gastos podem ser abatidos se estiverem bem documentados. É o caso de despesas médicas com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde e exames, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes, sem limite de valor. Também é possível deduzir valores pagos em educação, como mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos, respeitando o teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Segundo a Receita Federal, no ano passado, 56% das declarações foram feitas no modelo simplificado, e 44% seguiram o modelo completo com deduções detalhadas.
Para quem sustenta outras pessoas, incluir dependentes na declaração é uma forma de conseguir um desconto adicional. Em 2025, o valor fixo que pode ser abatido por cada dependente é de R$ 2.275,08. Além disso, gastos com esses dependentes também podem ser abatidos, como despesas médicas e escolares. O contribuinte pode declarar como dependente o cônjuge ou companheiro, desde que tenham filhos juntos ou vivam juntos há mais de cinco anos. Também é possível incluir filhos ou enteados até 21 anos de idade, ou até 24 anos caso estejam estudando em curso superior ou técnico. Se o dependente tiver alguma deficiência que o impeça de trabalhar, ele pode ser incluído independentemente da idade.
Outras pessoas que também podem ser declaradas como dependentes são irmãos, netos e bisnetos que estejam sob guarda judicial, assim como pais, avós e bisavós sustentados pelo contribuinte. Também se enquadram nessa condição menores pobres sob guarda legal ou pessoas consideradas totalmente incapazes, desde que o contribuinte seja tutor ou curador. É importante lembrar que um mesmo dependente não pode ser incluído em mais de uma declaração, e que os rendimentos deles também precisam ser informados, se houver.
A Receita Federal prevê que 27,7 milhões de contribuintes tenham direito à restituição do Imposto de Renda neste ano. Os pagamentos serão feitos em cinco lotes mensais, nas seguintes datas: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. A ordem em que as restituições são pagas segue critérios legais. Primeiro recebem os idosos com mais de 80 anos, depois pessoas acima de 60 anos, pessoas com deficiência e com doenças graves. Em seguida, são priorizados os contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério. Depois, quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber por Pix. Os demais contribuintes recebem nos lotes seguintes, seguindo a ordem de entrega da declaração.
Para saber em qual lote está e quando vai receber a restituição, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal, entrar no aplicativo oficial ou consultar diretamente a página www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, informando CPF e data de nascimento.
Fonte: Agência Brasil