Economia

REFIS 2025

Governo do Estado envia à Assembleia Legislativa o projeto do Refis de 2026

O projeto dará aos contribuintes condições especiais para renegociar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e Detran junto ao governo do Estado

Da Redação

Sexta - 24/10/2025 às 12:24



Foto: Alepi Assembleia Legislativo do Piauí
Assembleia Legislativo do Piauí

O governador Rafael Fonteles encaminhou à Assembleia Legislativa do Piauí, o Projeto de Lei Nº 100, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025). A proposta, elaborada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), oferece aos contribuintes condições especiais para renegociar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran, com redução de juros e multas e opções de parcelamento facilitado. A previsão de arrecadação do programa é de R$ 42 milhões.

De acordo com a mensagem Nº 147/2025, assinada pelo governador Rafael Fonteles, o programa busca dar uma nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar seus débitos tributários, superar pendências e voltar à adimplência com o Estado.

O programa abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD). Podem aderir tanto contribuintes com débitos já inscritos em dívida ativa ou ajuizados, quanto aqueles ainda em discussão administrativa ou judicial.

“O objetivo é oferecer uma opção mais simples e ampla de parcelamento, permitindo que os contribuintes quitem suas dívidas e, ao mesmo tempo, contribuir para a recuperação de receitas e novos investimentos no Piauí. A nossa expectativa é arrecadar cerca de R$ 42 milhões”, destacou o secretário da Fazenda.

ICMS 

Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:

Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de até 90%;

Em até 12 parcelas: redução de até 85%;

Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;

Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de:

80% para pagamento à vista;

50% para pagamento em até 12 parcelas.

As parcelas vencerão todo dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.

IPVA e Taxa de Licenciamento

Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados:

Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de 85%;

Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O projeto ainda prevê anistia de débitos de IPVA inferiores a R$ 100, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023.

ITCMD

Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:

Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de 85%;

Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.

Recuperação de receitas e estímulo à adimplência

A proposta também prevê a remissão e anistia automática de pequenos débitos de IPVA, o que contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes. Segundo o Governo do Estado, o programa visa recuperar receitas importantes para investimentos públicos, ao mesmo tempo em que estimula o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

Após ser analisado pelas comissões da Assembleia Legislativa, o projeto seguirá para votação em plenário. Caso seja aprovado, o Poder Executivo definirá, por decreto, o prazo e os procedimentos para adesão ao Refis 2025.

Fonte: SECOM/PI

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