
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 até o prazo final em 30 de maio. Até as 10h desta segunda-feira (7), 9.091.082 declarações já foram enviadas. Veja as formas de envio disponíveis.
Formas de envio da declaração:
- Declaração Pré-Preenchida: Disponível em todas as plataformas para contribuintes com conta GOV.BR nível ouro ou prata. Essa modalidade facilita o preenchimento ao importar automaticamente dados fiscais, reduzindo erros e agilizando o processo.
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Software para computadores disponível no site da Receita Federal. Permite o preenchimento e envio da declaração de forma offline, sendo necessário baixar e instalar o programa.
- Meu Imposto de Renda (MIR): Aplicativo para dispositivos móveis, como celulares e tablets, que possibilita o preenchimento e envio da declaração de forma prática e rápida. O MIR está disponível para download nas lojas de aplicativos.
Obrigatoriedade de declarar:
Devem declarar o IRPF 2025 os contribuintes que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. O período de entrega da declaração iniciou em 17 de março e se estende até 30 de maio, às 23h59min59s. O contribuinte que não respeitar esse prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Calendário de restituições:
As restituições serão pagas em cinco lotes, conforme o cronograma abaixo:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º e último lote: 30 de setembro
Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade no recebimento. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) alertou que a greve dos auditores, iniciada em novembro de 2024, pode impactar o calendário de restituições, causando possíveis atrasos nos pagamentos.
Para mais informações e acesso às plataformas de envio, visite a página oficial da Receita Federal.
Fonte: Secom