Arte e Cultura

PATRIMÔNIO CULTURAL

Decreto estabelece normas para a 19ª edição do Festival de Inverno de Pedro II

O objetivo é garantir segurança, organização e preservação dos espaços públicos durante o evento

Da Redação

Terça - 10/06/2025 às 08:50



Foto: Divulgação/Ascom Festival de Inverno em Pedro II
Festival de Inverno em Pedro II

A Prefeitura de Pedro II publicou um decreto com as regras para a realização da 19ª edição do Festival de Inverno, que acontecerá entre os dias 19 e 22 de junho de 2025. O objetivo é garantir segurança, organização e preservação dos espaços públicos durante o evento, considerado patrimônio cultural do município e incluído no calendário turístico do Piauí. O decreto foi publicado no dia 22 de maio no Diário Oficial dos Municípios. 

Entre as principais medidas, está a proibição de barracas e ambulantes nas imediações das praças principais da cidade, como a Praça Manoel Nogueira Lima (Bonelle), Praça Domingos Mourão Filho (Matriz) e Praça Deputado Milton Brandão (Recanto). Também está proibido o uso de recipientes de vidro e a reprodução de som alto, como paredões, carros de som ou bandas particulares próximas aos palcos oficiais. 

Ambulantes e comerciantes devem retirar suas barracas até o dia 17 de junho, antes do início do festival. A instalação de estruturas em pontos turísticos, como o Mirante do Gritador e cachoeiras, só será permitida com autorização prévia da prefeitura.

Durante o evento, fica proibido cobrar por mesas, cadeiras, entrada ou qualquer tipo de consumo em espaços públicos. Também não será permitido estacionar ou alugar espaços para veículos dentro do quadrilátero cultural da cidade. Estacionamentos privados deverão ter alvará.

Trânsito e segurança ambiental também serão monitorados. O acesso à Cachoeira do Salto Liso será limitado a 70 veículos ao mesmo tempo, e a visita à Cachoeira do Urubu Rei exigirá acompanhamento de guia turístico credenciado. Veículos de propaganda só poderão circular das 9h às 15h, com autorização.

Eventos particulares, como festas em clubes e casas de show, só poderão ser realizados com licença prévia, acompanhada de planos de impacto ambiental, sanitário e segurança, além de parecer do Corpo de Bombeiros.

A publicidade durante o festival será restrita às marcas patrocinadoras e organizadoras do evento. O uso de drones também dependerá de autorização com finalidade jornalística, cultural ou educacional — sendo proibido para fins comerciais, exceto aos parceiros oficiais.

A fiscalização será feita por equipes da prefeitura, com apoio da Guarda Civil Municipal, vigilância sanitária, agentes de trânsito e fiscais de postura. A Procuradoria Geral do Município também ficará de plantão para casos jurídicos.

A prefeita Elisabete Rodrigues Nunes Brandão assinou o decreto, que entrou em vigor no dia 19 de maio. O documento reforça que todos os alvarás e licenças devem ser solicitados com antecedência na sede da prefeitura, das 7h30 às 13h.

A gestão municipal espera que as medidas garantam um festival seguro, bem organizado e que respeite os espaços públicos e a cultura local.

Confira o decreto prefeitura de pedro II.pdf

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