
O prefeito Silvio Mendes vedou a desapropriação, por parte do poder público, de áreas ocupadas irregularmente, independentemente da data da ocupação. A decisão consta em decreto publicado na edição do Diário Oficial do Município dessa quinta-feira (6).
A justificativa do decreto é que a desapropriação de áreas ocupadas pode estimular novas ocupações desordenadas. Para os fins do decreto, consideram-se ocupações irregulares aquelas realizadas sem título de propriedade válido ou em desacordo com a legislação urbanística municipal.
A vedação também aplica-se às áreas que já tenham sido objeto de processo administrativo de desapropriação ainda não concluído.
Ficam excetuadas do decreto as desapropriações:
- necessárias à execução de obras públicas essenciais;
- destinadas à implantação de equipamentos públicos de saúde, educação ou segurança:
- objeto de REURB, conforme Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
- que visem eliminar situação de risco geológico ou ambiental iminente.
As exceções deverão ser devidamente fundamentadas em parecer técnico específico.
Os processos de desapropriação em andamento, que não se enquadrem nas exceções deverão ser revistos pela Procuradoria-Geral do Municipio (PGM), após provocação da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SEMPLAN).
As Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) e a Procuradoria-Geral do Municipio (PGM) ficarão responsáveis por fiscalizar o cumprimento do decreto.