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JUSTIÇA

Suspensão de ação penal contra Ramagem não se estende a Bolsonaro, afirmam juristas

Juristas avaliam que decisão da Câmara que beneficiou o deputado se aplica apenas a ele e não aos outros réus da intentona golpista

Da Redação

Sexta - 09/05/2025 às 10:00



Foto: Valter Campanato/Agência Brasil Alexandre Ramagem (PL-RJ)
Alexandre Ramagem (PL-RJ)

A resolução da Câmara dos Deputados, aprovada na última quarta-feira (7), que suspendeu a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF), tem gerado controvérsia entre especialistas em direito constitucional. Segundo os juristas ouvidos pelo Conjur, a decisão não tem amparo na Constituição, especialmente no que se refere ao alcance da imunidade parlamentar. Há dúvidas sobre a possibilidade de a medida beneficiar outros réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ramagem, com outros sete réus, incluindo Bolsonaro, responde a processos na 1ª Turma do STF por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. Embora todos os réus estejam envolvidos no mesmo caso, alguns parlamentares bolsonaristas sugeriram que a suspensão da ação penal poderia ser estendida a todos. No entanto, os especialistas afirmam que essa interpretação está equivocada.

Georges Abboud, advogado especializado em direito constitucional, esclarece que o poder da Câmara de suspender uma ação penal está vinculado à imunidade parlamentar, e não se aplica a réus que não possuem essa prerrogativa. Abboud reforça que, segundo a Súmula 245 do STF, a imunidade parlamentar não se estende a corréus sem a mesma proteção.

A resolução da Câmara se baseia no artigo 53, §3º, da Constituição, que permite ao Congresso suspender o andamento de ações penais contra deputados ou senadores, desde que os crimes sejam cometidos após a diplomação. Ramagem foi diplomado em dezembro de 2022, e parte dos crimes pelos quais ele é acusado está relacionada aos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando golpistas invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília. Contudo, a imunidade parlamentar se aplica apenas a crimes cometidos após a diplomação, o que não inclui os demais réus, que não são parlamentares.

Pedro Estevam Serrano, professor de direito constitucional, destaca que não há justificativa legal para estender essa decisão a outros réus, já que eles não têm direito à imunidade parlamentar. Lenio Streck, outro jurista, também afirma que a decisão só se aplica a Ramagem e que é improvável que ela beneficie outros envolvidos na tentativa de golpe.

A decisão da Câmara foi vista como uma extrapolação do que havia sido determinado pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do STF. Zanin havia esclarecido, em ofício à Câmara, que a suspensão só valeria para os crimes atribuídos a Ramagem após sua diplomação. Dos cinco crimes pelos quais Ramagem é acusado, dois estão relacionados aos ataques de 8 de janeiro e justificariam a suspensão, mas os outros três ocorreram antes da eleição de 2022, o que não permite a aplicação da imunidade parlamentar.

Apesar das críticas, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator da resolução, defendeu que todos os crimes atribuídos a Ramagem poderiam ser suspensos, pois seriam "permanentes" e se prolongaram ao longo do tempo. Contudo, Abboud ressalta que essa interpretação carece de clareza jurídica, destacando a necessidade de um debate mais aprofundado sobre o encadeamento dos eventos e a caracterização dos crimes.

Fonte: Brasil 247

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