O projeto de lei que facilita a correção do nome dos pais nas certidões de nascimento dos filhos, em casos de casamento, união estável ou separação, voltará à análise do Senado em 2025.
A proposta (PL 7.752/2010) visa permitir que a mudança seja feita diretamente nos cartórios, sem a necessidade de uma sentença judicial. Para isso, o interessado deve apresentar uma solicitação ao cartório, acompanhada de certidões e documentos necessários.
Atualmente, o processo de correção do nome dos genitores no registro civil exige autorização judicial, o que torna o procedimento mais burocrático. No entanto, a legislação vigente já permite que erros de fácil identificação no nome de crianças no registro sejam corrigidos pelo funcionário do cartório, sem a necessidade de ação judicial.
A proposta foi apresentada pela então senadora Serys Slhessarenko em 2010, com o objetivo de simplificar o processo de alteração do nome dos pais. O texto permite que o oficial de registro altere o nome diretamente no cartório, mediante petição do interessado e após análise do Ministério Público. Para a ex-senadora, a medida alivia o Poder Judiciário, ao reduzir a quantidade de ações sobre esse tema.
O projeto já passou por etapas importantes no Congresso. Em 2010, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados. Em 2024, a Câmara aprovou um substitutivo ao projeto, que substitui a retificação de ato registral por averbação extrajudicial.
Agora, o Senado decidirá se aceita as alterações feitas pelos deputados. Se aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial.
Fonte: Com informações da Agência Senado