Olhe Direito!

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Sobre urgência e importância

No mundo prático, no dia-a-dia de nosso trabalho de advogado, aplicar a chamada Matriz de Eisenhower pode e deve ser uma recorrência.

Alvaro o Mota

Segunda - 14/07/2025 às 12:02



Foto: Divulgação Tempo
Tempo

O que é importante e urgente? Como definir esses conceitos em um mundo no qual a instantaneidade virou regra e a maioria das pessoas pode se deixar levar pelo impulso de fazer antes ou primeiro e somente depois avaliar se deveria ou não ter feito o que fez.

Por isso, na correria imposta pelos tempos de instantaneidade como regra ruim e mesmo assim seguida, é bem complicado para nós, advogados – porque não podemos pensar fora do prazo, mas também devemos nos deixar guiar pela pressa, inimiga da perfeição, segundo diz a sabedoria popular. Somos, pelo formalismo da lei e da Justiça, atados ao prazo e aí pode estar uma vantagem: se temos e sabemos dos prazos, guiamo-nos por ele.

Se os prazos estão facilmente estabelecidos nos cânones jurídicos, nos procedimentos legais, nos despachos dos magistrados etc. a nós resta administrar esses recortes temporais de tal sorte a tirar proveito disso e, nessa condição, é sempre possível usar a percepção de Dwight D. Eisenhower, presidente dos Estados Unidos nos anos 1950.

Eisenhower sugeriu de modo assertivo tratar seus problemas em duas categorias, a urgente e a importante, sendo que o primeiro nunca será igual ao segundo e vice-versa, ou seja, o que é urgente não é importante e o que é importante não é urgente.

A partir disso, a perspectiva de um problema tende a ser encarada pelo prisma de sua relevância e premência. Se algo é importante e urgente, deve ser imediatamente executado; se é somente urgente, mas não importante, outra pessoa que não você pode fazê-lo; se não é urgente, mas importante, pode esperar para ser executado em prazo devido; e se nem é importante nem urgente simplesmente deve ser deixado de lado.

Na nossa lógica de exercício profissional, cabem essas possibilidades, o que nos leva à seguinte constatação: se não se hierarquiza os problemas e tarefas nesses níveis, corre-se o perigo de fazer o que nem é urgente nem importante em vez do que é importante e urgente. Isso porque simplesmente porque não avaliamos com a devida acuidade o problema a ser solucionado.

No mundo prático, no dia-a-dia de nosso trabalho de advogado, aplicar a chamada Matriz de Eisenhower pode e deve ser uma recorrência. Pode ser em situações em que um prazo judicial vai se esgotando e isso vai requerer do advogado prioridade para se dedicar à construção de uma peça processual, o que é importante ou urgente, ou ainda, para que separe um tempo para revisar a peça ou buscar mais evidências e suporte legal, o que faz disso algo importante, mas não urgente.

Deve-se ter, assim, sentido prático do que realmente importa e do que efetivamente requer prioridade para execução. Cabe identificar isso a partir dos prazos existentes; dos riscos envolvidos em uma ação para a parte que o advogado representa; da avaliação inicial sobre judicialização ou busca de um mecanismo conciliatório para o conflito. Evidentemente que em linhas gerais todos os casos podem se enquadrar nestas e em outras premissas, sempre na perspectiva de que a perda de tempo reflete em redução de ganhos, ou seja, menor produtividade.

Além do ganho de produtividade, separar os problemas segundo importância e urgência pode ser um fator de aumento de outro tempo para o profissional: o espaço temporal que pode ganhar para sua qualidade de vida; para estar com a família, os amigos; para focar em estudos e formação continuada que, ao fim e ao cabo, podem lhe dar ferramentas para resolver com mais rapidez e eficiência as demandas que lhe chegam, sejam elas urgentes e importantes; urgentes e não-importantes; não-urgentes, mas importantes; nem urgentes nem importantes.

Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.
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