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CARNAVAL 2025

Carnaval legal e com retorno

Duas das maiores cidades do Piauí, Teresina e Picos, não terão festas de Carnaval promovidas pela Prefeitura

Por Álvaro Fernando Mota

Sexta - 21/02/2025 às 10:06



Foto: Reprodução Bloquinhos de carnaval em Teresina
Bloquinhos de carnaval em Teresina

Duas das maiores cidades do Piauí, Teresina e Picos, por razões administrativas pertinentes, resolveram não usar recursos públicos neste ano para apoio a eventos carnavalescos de rua. Note-se que não houve por parte dos gestores de Picos, Pablo Santos, do MDB, e de Teresina, Sílvio Mendes, do União Brasil, qualquer movimento impeditivo aos festejos momescos em áreas abertas e de acesso ao público.

O caso de Picos é emblemático porque a cidade, sob emergência em face de um evento climático extremo, deve concentrar acertadamente as energias e recursos da gestão pública em esforço reconstrutivo de áreas afetadas por uma enxurrada. Acertou o prefeito em sua medida.

Em Teresina, diante de condições financeiras que não o levaram a concentrar esforços em serviços públicos que se encontravam sob risco por desorganização administrativa e financeira, a decisão de não direcionar recursos para eventos carnavalescos de rua é também medida que se parece acertada.

Mas nas cidades que seguem promovendo as suas festas, o que dizer das gestões. Em um texto escrito anos atrás adverti que não se pode tomar a ferro e a fogo o uso de recursos públicos na promoção de festividades carnavalescas – embora possa e deva haver legitimidade, notadamente do Parquet, se e quando houver meios de vedação como a ausência de previsão legal para o gasto ou condição impeditiva em face, por exemplo, de desastre natural ou grave problema em áreas essenciais do serviço público.

O caso de Picos e Teresina, assim, se justifica pela segunda razão colocada acima, ainda que possam as duas prefeituras disporem de cobertura legal, via lei orçamentária, para as despesas de eventos. Outras cidades que assim agirem – ou que no passado assim o fizeram – cobrem-se de razão pela plausibilidade de suas decisões.

A autorização legal é, portanto, a chave-mestra a destravar impeditivos a que as gestões públicas possam utilizar recursos para a promoção e eventos – o que lhes dá margem de segurança jurídica, mas nunca um nada obsta para gastar sem que se sigam os preceitos básicos da administração pública.

Há uma essencialidade de que prefeitos, muitos deles iniciando agora a gestão, outros tantos seguindo para um segundo mandato, cuidem de obter de suas câmaras municipais leis orçamentárias bem construídas, com rubrica bem definida quanto à promoção de eventos públicos nas mais populares festividades, como o carnaval, a páscoa, as festas juninas e o natal. 

Convém que se lembrem os gestores de que a aplicação do recurso, além de seguir preceitos constitucionais da transparência e impessoalidade, precisa estar justificado por algo não escrito na lei: o bom senso, que pode ser medido, por exemplo, na decisão de que a aplicação do recurso foque em retorno para a cidade, seja pela oferta de lazer e entretenimento, seja porque parte do dinheiro aplicado faz circular mais recursos para alguns segmentos econômicos do município.

Nesse contexto, é fundamental, no caso agora mais próximo das festas de carnaval, que a injeção de recursos públicos municipais em festividades pode se justificar, para além da existência de uma lei própria, pela relação custo-benefício favorável – ou seja, a aplicação do dinheiro do Erário promove uma multiplicação de recursos, além da promoção do entretenimento em si.

Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.
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