Desde os primórdios da humanidade que se luta incessantemente pelo aprimoramento do Estado, dando grandes saltos com os antigos gregos e progredindo paulatinamente com a evolução da cultura ocidental. Mas o ideal de Estado, em que todos vivam em felicidade, nunca se deixará de buscar, portanto, não existindo o seu ponto máximo, porque faz parte da própria escalada evolutiva do ser humano. Na atualidade, a democracia se consolidou como forma de governo, entretanto, a grande discussão do Estado gira em torno do sistema econômico nos meios de produção, ou seja, sobre a estrutura capitalista no emaranhado estatal, demarcando a sua participação na economia, em que alguns acreditam adotar-se o Estado mínimo, ou melhor, a famigerada mão invisível do mercado.
Uma coisa é certa, o Estado nunca poderá deixar de ser atuante, como também de suprir as lacunas deixadas pela iniciativa privada, visando sempre o bem-estar social da coletividade, fazendo aquilo que só ele tem condições de fazer para harmonizar os desníveis dos segmentos sociais. E cuja participação na economia atualmente está em torno dos 40%, somatório da carga tributária mais o déficit nominal para administrar a expansão das despesas com funcionalismo público, gastos com transferência de renda e do custeio da máquina.
Nesse prisma, para o Estado cumprir o seu verdadeiro papel, é indispensável a sua eficiência na administração pública. A sociedade tem consciência de que o administrador público precisa ser eficiente, isto é, deve ter no que produz o efeito desejado para que dê bom resultado na coletividade, exercendo sua atividade sob o manto da igualdade de todos perante a lei, velando pela objetividade e imparcialidade das políticas públicas.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu os princípios da legalidade, da imparcialidade, da moralidade e da publicidade como norteadores da administração pública. Em face das disfunções reinantes em algumas das administrações públicas brasileiras, a EC no. 19/1998 acrescentou expressamente o princípio da eficiência da administração pública com vistas à sua aplicabilidade integral, inclusive possibilitando aos prejudicados cobrarem dos malfeitores no poder judiciário.
No tocante à eficiência na administração pública como instrumento das transformações políticas, econômicas e sociais do País, o princípio da eficiência é revestido das seguintes características: direcionamento das atividades e dos serviços públicos à efetivação do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicos da população, eficácia, desburocratização e permanente busca de qualidade.
Eficiência é fazer mais por menos, ou seja, o máximo de resultado com o mínimo de dispêndio. É a melhor realização possível da gestão dos interesses políticos, com a plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade. O resultado da atividade administrativa deve ser de maneira mais econômica e da melhor forma possível.
Daí ser indispensável que os gestoras públicos tenham competências comprovadas nas suas áreas de atuação, podendo ser substituídos normalmente no decorrer da administração, caso não demonstrem os resultados almejados, e que a administração não seja trampolim para benefícios pessoais de alguns por conta do erário, e assim o Brasil possa atingir o desenvolvimento que o mundo sempre esperou.
Fonte: Deusval Lacerda