Há controles nos países ditos civilizados que não permitem o afrouxamento constitucional na estrutura organizacional dos seus estados para não desmantelar a normalidade institucional que foi construída paulatinamente e em conformidade com a formação do Estado Democrático de Direito. Já países terceiro-mundistas que marcam sua trajetória por meio de solavancos causados pelos mandonistas de ocasião não se preocupam com premissas asseguradoras da estabilidade das instituições.
Por essa razão, repugna-se veementemente o golpe parlamentar constitucional-judicial do Brasil que provocou desarranjos no arcabouço judicial nacional com aplicação do Direito em certos atos como Samba do Crioulo Doido. E que posterga a Justiça aprimorar-se no cumprimento do papel basilar de “dar a cada um o que é seu” para crédito dos jurisdicionados. Ao contrário, transforma-se num cipoal de interpretação da lei que causa apreensão na distribuição da justiça. O caso do ministro da Educação, que despreza o Poder Judiciário e sem querer prestar contas dos seus arreganhos, entre outros óbices judiciais do governo federal, é revelador do que se faz para desmoralizar os procedimentos processuais já consolidados no ordenamento positivo brasileiro.