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ARTIGO

Golpe: desordem jurídica

á países terceiro-mundistas que marcam sua trajetória por meio de solavancos causados pelos mandonistas de ocasião não se preocupam com premissas asseguradoras da estabilidade das instituições.

Deusval Lacerda

Sábado - 30/05/2020 às 19:34



Há controles nos países ditos civilizados que não permitem o afrouxamento constitucional na estrutura organizacional dos seus estados para não desmantelar a normalidade institucional que foi construída paulatinamente e em conformidade com a formação do Estado Democrático de Direito. Já países terceiro-mundistas que marcam sua trajetória por meio de solavancos causados pelos mandonistas de ocasião não se preocupam com premissas asseguradoras da estabilidade das instituições. 

Por essa razão, repugna-se veementemente o golpe parlamentar constitucional-judicial do Brasil que provocou desarranjos no arcabouço judicial nacional com aplicação do Direito em certos atos como Samba do Crioulo Doido. E que posterga a Justiça aprimorar-se no cumprimento do papel basilar de “dar a cada um o que é seu” para crédito dos jurisdicionados. Ao contrário, transforma-se num cipoal de interpretação da lei que causa apreensão na distribuição da justiça. O caso do ministro da Educação, que despreza o Poder Judiciário e sem querer prestar contas dos seus arreganhos, entre outros óbices judiciais do governo federal, é revelador do que se faz para desmoralizar os procedimentos processuais já consolidados no ordenamento positivo brasileiro.

Deusval Lacerda

Deusval Lacerda

Deusval Lacerda é natural de São João do Piauí. É economista e advogado.
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