Política

ELEIÇÕES

TRE anula sentença e determina registro de candidatura de Ranieri Mazzille em Brasileira

A decisão foi proferida pelo relator Daniel de Sousa Alves em 6 de setembro de 2024

Da Redação

Quarta - 11/09/2024 às 09:53



Foto: Reprodução/Instagram O candidato à prefeito de Brasileira, Ranieri Mazzille
O candidato à prefeito de Brasileira, Ranieri Mazzille

O Tribunal Regional Eleitoral anulou a sentença que havia julgado extinta, sem resolução de mérito, a impugnação contra o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação "O Trabalho Continua", formada pelos partidos Republicanos e PP, do candidato à prefeito de Brasileira, Ranieri Mazzille. A decisão foi proferida pelo relator Daniel de Sousa Alves em 6 de setembro de 2024.

Contexto do caso

A Federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, PCdoB e PV, apresentou uma impugnação contra o DRAP da coligação adversária, alegando que a ata da convenção partidária foi enviada fora do prazo legal pelo sistema CANDex. A impugnação foi protocolada dentro do prazo estipulado pelo Edital nº 02/2024.

Em sua defesa, a coligação impugnada argumentou que a questão se tratava de uma irregularidade formal e alegou ilegitimidade ativa da parte impugnante. O Ministério Público da 11ª Zona Eleitoral, por sua vez, manifestou-se a favor da procedência da impugnação e do consequente indeferimento do DRAP.

Decisão judicial

O Juízo Eleitoral de primeira instância acolheu a tese de ilegitimidade ativa, julgando a impugnação extinta sem exame de mérito. No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela nulidade da sentença, apontando um erro procedimental e solicitando o retorno dos autos à origem para análise dos requisitos do DRAP, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019.

O relator Daniel de Sousa Alves constatou que a sentença não abordou o pedido de registro do DRAP e que faltava a informação do Cartório Eleitoral exigida para a apreciação do juízo sobre o registro. Com base no art. 50 da Resolução TSE, que determina que todas as questões relativas ao registro de candidatura devem ser julgadas em uma única decisão, o relator decidiu pela nulidade da sentença devido a um vício procedimental.

Próximos passos

A decisão determina que os autos retornem ao Juízo de origem para que uma nova decisão seja proferida, após a inclusão da informação necessária sobre o DRAP. O Cartório Eleitoral deve adotar os procedimentos cabíveis com urgência, considerando os prazos exíguos da legislação eleitoral.

A anulação da sentença e o retorno do processo à instância inferior destacam a importância do cumprimento rigoroso dos procedimentos legais no contexto eleitoral, garantindo a transparência e a legitimidade do processo democrático.

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia:

<