O Senado aprovou, nesta terça-feira (31), o PL 941/2024 que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou fim de união estável. A proposta ainda depende da sanção do presidente para entrar em vigor
O texto estabelece que cães, gatos e outros pets poderão ter a convivência dividida entre os tutores após a separação. A medida também define critérios para situações em que não há acordo entre as partes.
Pela proposta, quando não houver consenso, caberá à Justiça determinar como será feita a divisão do tempo com o animal e dos custos envolvidos. Para isso, o juiz deverá considerar fatores como o ambiente oferecido, as condições de cuidado, o tempo disponível e a capacidade financeira de cada tutor.
Outro ponto previsto é que o pet precisa ser considerado de convivência comum — ou seja, ter vivido com o casal durante a maior parte da vida.
Como ficam as despesas
O projeto também detalha como os gastos devem ser divididos. Despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já custos mais amplos — como consultas veterinárias, medicamentos ou internações — devem ser compartilhados entre os dois.
Quando a guarda não é permitida
A guarda compartilhada não será aplicada em todos os casos. O texto proíbe essa possibilidade quando houver histórico ou risco de violência doméstica, ou ainda situações de maus-tratos ao animal. Nessas circunstâncias, a posse do pet ficará com apenas uma das partes, sem direito a indenização para quem perder a guarda.
Além disso, o projeto prevê a perda do direito ao animal em casos de descumprimento das regras estabelecidas ou quando uma das partes abre mão da guarda.
Vínculo além da propriedade
Embora o projeto não altere o status jurídico dos animais — que continuam sendo considerados bens —, ele reconhece o vínculo afetivo entre tutores e pets, cada vez mais tratado como parte da família.
Fonte: Agência Senado
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