Política

ELEIÇÕES

Prefeituras devem suspender comunicação nas redes sociais e sites a partir de amanhã (6)

Publicidade institucional é proibido por lei nos três meses que antecedem as eleições municipais

Da Redação

Sexta - 05/07/2024 às 17:54



Foto: Reprodução Redes sociais (Foto ilustrativa)
Redes sociais (Foto ilustrativa)

As prefeituras municipais de todo o país devem suspender a comunicação em suas redes sociais e sites oficiais a partir deste sábado (6), salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, para cumprir a proibição de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições municipais.

Ações, obras, serviços, campanhas, programas e resultados de órgãos e entidades do Executivo são caracterizadas como publicidade institucional.

Além disso, também ficam proibidos a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos; e o pronunciamento em veículos de Rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, a menos quando a Justiça Eleitoral entender como matéria urgente.

Algumas prefeituras piauienses já anunciaram a suspensão, como a de Campo Maior, Esperantina, Água Branca e Piripiri. Até o fechamento desta matéria a Prefeitura de Teresina ainda não havia comunicado a suspensão. Outras proibições incluem:

  • Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas;
  • Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
  • Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado;
  • Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
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