A Prefeitura de Teresina anunciou uma importante atualização para beneficiários da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) na capital. Agora, além dos aposentados e pensionistas, pessoas com câncer ou AIDS também têm direito à isenção, desde que o valor venal do imóvel não ultrapasse R$ 138.606. O valor venal é calculado pela própria prefeitura, levando em consideração o local e o padrão da construção.
A medida vai beneficiar a população de baixa renda, ampliando significativamente o número de isenções na cidade. O limite de isenção foi elevado de R$ 63.807,01 para R$ 130.000,00 em 2025, o que fará com que cerca de 127 mil imóveis deixem de pagar IPTU, em comparação aos 99 mil isentos anteriormente. A atualização do valor é um reflexo da revisão da Planta de Valores Genéricos (PVG) de Teresina, que não passava por uma mudança substancial há mais de 20 anos.
A nova PVG será implementada de forma gradual, entre 2025 e 2029, e trará ajustes mais precisos no cálculo do valor venal dos imóveis. A revisão foi necessária devido à defasagem dos valores, que antes eram corrigidos apenas por índices inflacionários, o que criou disparidades entre imóveis antigos e novos. Ao longo dos próximos anos, imóveis de até R$ 130.000,00 terão isenção, enquanto aproximadamente 50 mil propriedades terão seus valores reduzidos, buscando maior equilíbrio e justiça fiscal no município.
Essa medida foi tomada em conformidade com a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conforme o Acórdão nº 168/2022 – SPL, para garantir que os valores venais dos imóveis estejam mais alinhados com a realidade do mercado imobiliário.
A arrecadação do IPTU é um importante recurso para o município, sendo destinado ao financiamento de serviços essenciais como infraestrutura, saúde e educação, além de beneficiar a manutenção das Unidades Básicas de Saúde (UBS) espalhadas pela cidade.
Com a nova PVG, o cálculo do valor venal será simplificado, tornando o processo de pagamento de impostos mais acessível e compreensível para os contribuintes.
Fonte: PMT