
A multa por bebidas adulteradas poderá chegar a R$ 23,7 milhões no Piauí, é o que diz o projeto de lei que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Piauí, nesta segunda-feira (13), para combater a falsificação e adulteração. Além da multa, os comerciantes terão o nome incluso no cadastro de infratores por até 10 anos e interdição do estabelecimento.
O projeto de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa incluem a penalidade de multa baseada na Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI) variando de 500 (quinhentas) a 5.000.000 (cinco milhões) de Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí. Em caso de reincidência, no prazo de cinco anos, a multa mínima será aplicada em dobro. Entre outras ações, a proposta da deputada estabelece que fornecedores devem comunicar ao órgão estadual competente, no prazo de 12 horas, suspeita de adulteração ou reclamação de intoxicação relacionada ao consumo de bebida.
Os fornecedores, pela proposição, são obrigados a manter registros cadastrais e documentais das bebidas comercializadas, conservar as notas fiscais por no mínimo 10 anos, não fracionar, reembalar ou alterar os recipientes originais e comunicar ao órgão estadual competente, no prazo de até 12 horas, suspeita de adulteração ou reclamação de intoxicação.
“O Estado deve atacar o início e o meio da cadeia produtiva, impondo responsabilidades aos produtores, distribuidores e comerciantes de bebidas falsificadas. Temos consciência que quem vende esses produtos conhecem ou deveriam conhecer a falsificação, principalmente, porque devem comprar por valores abaixo dos verdadeiros”, afirmou Gracinha Mão Santa.
Fonte: ALEPI