Política

REGRAS ILEGAIS

MP contesta na Justiça "emenda coletiva" e aumento do limite de emenda aprovados na Câmara

O valor reservado é estimado em mais de R$ 43 milhões, o que tira do prefeito a liberdade de para planejar políticas públicas

Quinta - 11/12/2025 às 16:02



Foto: MP questiona na Justiça mudanças recentes na Lei Orgânica de Teresina feitas pela Câmara
MP questiona na Justiça mudanças recentes na Lei Orgânica de Teresina feitas pela Câmara

O Ministério Público do Piauí entrou com duas ações no Tribunal de Justiça questionando mudanças recentes na Lei Orgânica de Teresina. As ações, propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça, argumentam que as novas regras, aprovadas pela Câmara Municipal, ferem a Constituição ao criar despesas obrigatórias e tentar criminalizar condutas do prefeito. O MP pede urgência para suspender os efeitos das leis e evitar, conforme alega, "danos irreparáveis" aos cofres públicos.

A primeira ação ataca a criação da chamada "Indicação Parlamentar Coletiva", aprovada pela Câmara de Teresina. Uma emenda à Lei Orgânica e a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias obrigam o município a reservar 1% de sua Receita Corrente Líquida para projetos apoiados por grupos de vereadores. Segundo o MP, essa tentativa de criar uma espécie de "emenda de bancada" municipal é inconstitucional, pois as câmaras de vereadores são unicamerais e não possuem o mesmo modelo do Congresso Nacional. O valor reservado é estimado em mais de R$ 43 milhões, o que, para os procuradores, engessa o orçamento da cidade e tira do prefeito a liberdade de planejar e priorizar políticas públicas essenciais para a população.

A segunda ação questiona outra emenda que aumentou o limite para emendas individuais dos vereadores. A regra elevou o teto de 1,55% para 2% da receita municipal. O Ministério Público sustenta que, por uma questão de simetria com as regras federais, o limite para os parlamentares locais deve seguir o mesmo parâmetro dos deputados federais, que é de 1,55%. O ponto mais crítico dessa ação, no entanto, é a tipificação de crime. A emenda aprovada pelos vereadores classificou o não cumprimento dessas emendas pelo prefeito como "crime de responsabilidade". O MP afirma que vereadores não têm competência para criar leis penais, uma atribuição que é exclusiva do Congresso Nacional, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

Em ambas as ações, a Procuradoria-Geral de Justiça pede que o Tribunal de Justiça conceda medidas cautelares para suspender imediatamente a vigência dessas normas. O objetivo declarado é garantir a segurança jurídica e impedir que o orçamento de Teresina para o próximo ano seja executado com base em regras que, na visão do Ministério Público, são ilegais.

Fonte: Ministério Público do Piauí

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