Polícia

INDICIADOS

Tatiana Medeiros e aliados são indiciados por corrupção eleitoral e lavagem de dinheiro

Vereadora está presa desde o dia 3 de abril de 2025, investigada por compra de votos com dinheiro de organização criminosa

Dhara Leandro

Quarta - 16/04/2025 às 10:30



Foto: Reprodução/Instagram Vereadora Tatiana Medeiros
Vereadora Tatiana Medeiros

A Polícia Federal indiciou a vereadora Tatiana Medeiros (PSB) pelos crimes de organização criminosa; corrupção eleitoral; falsidade ideológica eleitoral; lavagem de dinheiro; apropriação indébita; e peculato-desvio (rachadinha). Ela está presa desde o dia 3 de abril de 2025, investigada por compra de votos com dinheiro de organização criminosa.

Além da vereadora, também foram indiciados o namorado dela, Alandilson Cardoso Passos, que está preso em Minas Gerais; e o padrasto da parlamentar, Stênio Ferreira Santos, que também atuava como assessor na Câmara Municipal de Teresina.

Segundo a investigação da Polícia Federal, Stênio Santos era o intermediador nos pagamentos relacionados à compra de votos e à lavagem de dinheiro por intermédio do Instituto Vamos Juntos, uma ONG fundada por Tatiana. Alandilson Cardoso Passos, que tem ligação com o Bonde dos 40, é apontado como o principal articulador financeiro do grupo.

Confira os crimes pelos quais cada um vai responder:

Tatiana Medeiros

  • Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
  • Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
  • Falsidade Ideológica Eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral);
  • Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
  • Apropriação indébita (art. 168 do Código Penal);
  • Peculato-desvio ('Rachadinha') (art. 312 do Código Penal).

Alandilson Cardoso Passos

  • Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
  • Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
  • Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
  • Usura (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.521/1951);
  • Violação do Sigilo do Voto (art. 312 do Código Eleitoral).

Stênio Ferreira Santos

  • Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
  • Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
  • Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
  • Usura (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.521/1951);
  • Apropriação indébita (art. 168 do Código Penal);
  • Peculato-desvio ('Rachadinha') (art. 312 do Código Penal);
  • Violação do Sigilo do Voto (art. 312 do Código Eleitoral).

TRE-PI negou habeas corpus da vereadora

Na segunda-feira (14), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) formou maioria e negou o habeas corpus da vereadora Tatiana Medeiros, mantendo a prisão preventiva da parlamentar no Quartel do Comando-Geral (QCG) da Polícia Militar do Piauí (PM-PI).

Mais cedo, três assessores ligados à vereadora haviam sido afastados de suas funções na Câmara. Um deles é padrasto de Tatiana.

PSB envia ofício pedindo convocação de suplente

Nessa terça-feira (15), o presidente municipal do PSB, Bid Lima, enviou um ofício à presidência da Câmara de Teresina, solicitando a convocação imediata do primeiro suplente, Leônidas Freire Silva Júnior, para assumir a vaga de Tatiana Medeiros.

O partido alega que a prisão da parlamentar tem caráter indeterminado, se enquadrando nas normas do Regimento Interno da Casa para convocação de suplente em caso de afastamento superior a 60 dias.

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