Política

AFASTAMENTO

CNJ afasta desembargador do TJRJ por 60 dias após publicações a favor de Jair Bolsonaro

Marcelo Lima Buhatem é acusado de violar a imparcialidade judicial; decisão do CNJ destaca impacto das postagens na confiança pública no sistema eleitoral

Da Redação com informações da Agência Brasil

Sexta - 18/04/2025 às 15:50



Foto: Reprodução/ Redes Sociais CNJ afasta desembargador por posts pró-Bolsonaro
CNJ afasta desembargador por posts pró-Bolsonaro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em decorrência de publicações de conteúdo político-partidário em suas redes sociais. A medida visa preservar a imparcialidade e a confiança pública no sistema judiciário.

Durante o período de afastamento, Buhatem permanecerá em disponibilidade, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme determina a legislação. A decisão foi tomada após análise de postagens feitas pelo magistrado em março de 2023, nas quais ele questionava a credibilidade do sistema judicial e eleitoral brasileiro, fomentando desconfiança na justiça e nas eleições.

A defesa de Buhatem argumentou que ele apenas "curtiu" postagens institucionais feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, sem tecer manifestações pessoais sobre o conteúdo. No entanto, o CNJ entendeu que o alcance das publicações e o contexto em que foram feitas comprometem a confiança pública na imparcialidade do magistrado.

Além das publicações, o CNJ apurou outras condutas do desembargador, como a paralisação irregular de processos em seu gabinete, ausência de declaração de suspeição em casos nos quais sua cunhada atuava como advogada e a utilização de computador funcional para solicitar favorecimento em processos sob sua relatoria. 

No entanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, entendeu que não havia provas suficientes para comprovar as demais acusações, limitando a punição às postagens político-partidárias. 

A decisão do CNJ ressalta que as mensagens divulgadas pelo desembargador caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria nos termos da Constituição Federal e das normas que disciplinam os deveres da magistratura.

Fonte: Agência Brasil

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