O Ministério Público do Piauí (MPPI) afirmou que vai recorrer da decisão judicial que determinou o arquivamento da investigação central da Operação Carbono Oculto 86. Em nota, o órgão classificou a medida como juridicamente inválida, pois foi tomada por um juiz que já não tinha competência sobre o caso. A decisão questionada foi proferida pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, que acolheu argumentos das defesas dos empresários Haran Santhiago e Danilo Coelho, donos dos postos HD e Diamantes.
Segundo o MP, como a denúncia contra o esquema já havia sido formalizada, a competência para decidir sobre o caso pertencia ao juízo da instrução e julgamento, e não mais à Central de Inquéritos, o que tornaria o trancamento do processo uma nulidade absoluta.
A decisão não tem qualquer validade jurídica por ter sido proferida por juízo absolutamente incompetente. Isso porque, no momento em que foi prolatada, já havia denúncia apresentada em procedimento correlato, o que, conforme a legislação processual penal e o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, encerra a competência do juízo das garantias e transfere a análise do caso ao juízo da instrução e julgamento. O Ministério Público sustenta que, nessas circunstâncias, qualquer deliberação posterior, especialmente medida extrema como o trancamento da investigação, deveria ter sido submetida ao juízo competente para a fase processual. Por essa razão, entende que a decisão apresenta nulidade absoluta e deve ser revista
A Justiça acolheu argumentos das defesas de empresários investigados, que alegaram que teria havido compartilhamento indevido de relatórios do Coaf (Conselho do Controle de Atividades Financeiras). Com isso, o inquérito foi trancado e os relatórios compartilhados nele anulados. O juiz citou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que restringiu compartilhamento de relatórios do Coaf com as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) para determinar o arquivamento da investigação.
Para o magistrado estadual, ficou demonstrado nos autos que houve compartilhamento de relatórios de atividades financeiras com os investigadores sem haver submetido o inquérito ao juiz do caso e também que foi solicitado relatório ao Coaf sem haver outros elementos investigativos necessários para embasar o pedido. A investigação foi instaurada em setembro, mas só foi protocolada ao juiz em março.
No entanto, o MPPI rebateu essa tese, esclarecendo que os relatórios foram solicitados apenas como instrumento complementar após a existência de indícios concretos e a abertura oficial do inquérito policial.
Apesar do trancamento dessa etapa específica, o Ministério Público enfatiza que a Operação Carbono Oculto 86, que investiga a lavagem de dinheiro do PCC por meio de postos de combustíveis e construtoras, permanece válida.
O órgão reforçou que a denúncia principal não se baseia apenas nos documentos anulados, mas em um conjunto amplo e robusto de provas, incluindo dados fiscais e telemáticos. O MPPI agora aguarda o julgamento do recurso para retomar integralmente as apurações e garantir a responsabilização dos envolvidos.
É a primeira vez que as defesas conseguem anular uma parte da investigação da operação Carbono Oculto.
O portal Uol teve acesso a trechos da decisão, que está sob sigilo e divulgou que ao trancar esse inquérito, o juiz mandou anular todos os relatórios do Coaf e outros elementos produzidos na investigação. Foram excluídas de outras investigações as provas e análises produzidas no inquérito anulado.
O juiz ainda criticou "postura midiática" de promotores do MP do Piauí. Responsável pela denúncia da Carbono Oculto 86, o MP estadual realizou uma coletiva de imprensa para explicar a acusação que foi apresentada à Justiça em março deste ano. Para o juiz, esta divulgação poderia configurar "violação gravíssima ao sigilo investigativo e ao devido processo legal"
Fonte: MPPI e Uol
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