
O advogado Adriano dos Santos Chagas, que atualmente presta serviços para a Câmara Municipal de Parnaíba, está sendo julgado por estelionato qualificado contra uma idosa. O processo criminal tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, e o Ministério Público do Piauí pediu a condenação do réu com base no artigo 171 do Código Penal, solicitando que a pena seja aplicada em seu grau máximo, - até 8 anos de reclusão -, por se tratar de um crime cometido contra pessoa idosa.
O caso teve início em 2018, quando Adriano foi contratado por Iracema Costa de Oliveira para representá-la em uma ação judicial relacionada ao seguro de vida do marido. De acordo com o inquérito, o advogado firmou um acordo com a seguradora no valor de R$ 88 mil, mas informou à cliente que o valor era de R$ 50 mil. Iracema recebeu R$ 40 mil e acreditava que os R$ 10 mil restantes seriam referentes aos honorários advocatícios. No entanto, Adriano ficou com R$ 48 mil do total, se apropriando indevidamente de R$ 21.600.
Ao descobrir o valor real do acordo um mês depois, Iracema denunciou o caso à Polícia Civil. Em 2019, o juiz Max Paulo condenou o advogado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 21.600 por danos materiais à vítima.
A condenação cível foi confirmada pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Piauí, que determinou a devolução dos valores com correção monetária. Agora, Adriano pode enfrentar também a condenação criminal pelo ato.
ABUSO DE CONFIANÇA
No documento do Ministério Público do Piauí, o promotor Rômulo Cordão, destaca alguns pontos que o juiz deveria considerar no momento de definir a pena a ser aplicada ao advogado Adriano dos Santos Chagas, caso ele seja condenado. Na primeira etapa do cálculo da pena, o MPPI aponta que, segundo as provas do processo, a forma como o crime foi cometido vai além do que normalmente se vê em casos de estelionato.
“O acusado abusou da confiança que a vítima tinha nele, usou da amizade próxima que mantinha com a família dela e, ainda, se aproveitou da relação profissional de advogado e cliente”.
O documento do Ministério Público aponta ainda a existência de um agravante previsto no § 4º do artigo 171 do Código Penal e pede que a pena seja dobrada, levando em conta o alto prejuízo financeiro causado à vítima e destaca que, no momento do crime, a vítima era uma mulher idosa, viúva, não aposentada e enfrentava dificuldades financeiras, conforme documento apresentado pelo próprio acusado.
Câmara de Vereadores de Parnaíba diz que condenação cível não atesta ausência moral
O Portal Piauí Hoje entrou em contato com a vereadora para quem o advogado presta serviços. Ela afirmou que não tinha conhecimento sobre o processo e pediu para não ter seu nome citado na matéria.
A reportagem também procurou o presidente da Câmara Municipal de Parnaíba, Daniel Jackson, que após analisar o caso, disse que condenação civil não atesta ausência moral e ética do funcionário. (confira nota na íntegra no final da matéria).
A filha da vítima, Ivana Costa Oliveira, pediu por justiça, disse que Adriano era amigo da família e mostrou indignação em ele ainda exercer a profissão.
“O Adriano frequentava a nossa casa e foi ele quem pediu para cuidar do processo da minha mãe e, no fim, ela saiu lesada. O mais difícil é saber que ele e ainda continua advogando normalmente para várias pessoas em Parnaíba. Um profissional como ele, que agiu dessa forma, não deveria mais exercer a profissão. Não é alguém em quem se possa confiar”.
O advogado Adriano dos Santos Chagas foi procurado pela equipe, mas até a publicação desta matéria, não se manifestou. O espaço permanece aberto.
Nota da Câmara de Vereadores de Parnaíba
Após pesquisa informo que não há qualquer condenação criminal transitada em julgado em desfavor do Sr. Adriano dos Santos Chagas. O processo nº 0000532-39.2019.8.18.0031, que tramita na 1ª Vara Criminal de Parnaíba/PI, ainda está em fase de alegações finais, inexistindo sentença condenatória.
Além disso, não há registro de penalidade administrativa nem impedimento legal que o desabone para contratar com a Administração Pública, conforme Lei nº 14.133 Eventual condenação civil não é causa automática de inidoneidade.Bem como nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e da Lei nº 8.429/1992, não há qualquer impedimento legal que inviabilize o Sr. Adriano dos Santos Chagas de contratar com a Administração Pública.
Ressalta-se que qualquer sanção de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública ou proibição de contratar com o poder público ( lei 8.429/1992).
Do mesmo modo, não há registro de inelegibilidade, sanção administrativa ou penalidade em cadastro oficial que o inabilite para fins contratuais.
Permaneço à disposição para esclarecimentos.