O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência do ex-ministro Augusto Heleno para a prisão domicliar. A decisão atendeu a um pedido da defesa, com posicionamento favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), devido à sua idade, 78 anos, e por ele ter Alzheimer.
Augusto Heleno cumprirá a pena integralmente em casa com algumas condições: uso de tornozeleira eletrônica, entrega de todos os passaportes, proibição de visitas, exceto advogados e equipe médica, vedação total de comunicação por telefone ou redes sociais e necessidade de autorização judicial prévia para qualquer deslocamento, salvo emergências médicas. O descumprimento das medidas implicará retorno imediato ao regime fechado.
Na decisão, Moraes ressaltou que a concessão não significa impunidade e citou precedentes da Corte em casos semelhantes, inclusive a autorização de prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, também por razões de saúde. O ministro afirmou que a efetividade da Justiça Penal deve ser compatibilizada com a dignidade da pessoa humana, especialmente em situações extremas.
"A adoção de prisão domiciliar humanitária mostra‑se razoável, adequada e proporcional, sobretudo porque, além dos graves problemas de saúde e da idade avançada, não há, e jamais houve até o presente momento, qualquer risco de fuga causado pelo comportamento do apenado AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA", disse Moraes.
Heleno foi preso e começou a cumprir, no Comando Militar do Planalto, a pena de 21 anos que recebeu do STF na ação penal da trama golpista. Com a decisão de Moraes, ele passa a cumprir essa pena em casa. A decisão foi tomada após perícia médica oficial da Polícia Federal confirmar que o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) é portador de demência mista, Alzheimer e vascular, "progressiva e irreversível, além de outras comorbidades graves, como osteoartrose avançada da coluna, dor crônica e risco aumentado de quedas".
Segundo o laudo do Instituto Nacional de Criminalística, o quadro demencial, embora ainda em estágio inicial, já provoca piora da memória, desorientação espacial, prejuízo do juízo crítico e dificuldade de compreensão da realidade, além de tendência de rápida progressão, que tende a ser agravada em contexto de isolamento e privação de estímulos. Os peritos também concluíram que Heleno se enquadra legalmente como pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A defesa de Heleno afirmou ao STF que ele faz acompanhamento psiquiátrico desde 2018, intensificado no ano passado, e que em janeiro de 2025 houve o diagnóstico de uma demência mista (por Alzheimer e causa vascular) e que já havia antecedentes de transtorno depressivo e ansioso.
Fonte: G1