Polícia

Moraes autoriza prisão domiciliar a Augusto Heleno com tornozeleira

Ministro atendeu pedido da defesa, com parecer favorável da PGR; Perícia confirmou quadro clínico de Alzheimer

Segunda - 22/12/2025 às 19:22



Foto: Heleno perde os passaportes, não pode receber visitas ou se comunicar por telefone ou redes sociais
Heleno perde os passaportes, não pode receber visitas ou se comunicar por telefone ou redes sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência do ex-ministro Augusto Heleno para a prisão domicliar. A decisão atendeu a um pedido da defesa, com posicionamento favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), devido à sua idade, 78 anos, e por ele ter Alzheimer. 

Augusto Heleno cumprirá a pena integralmente em casa com algumas condições: uso de tornozeleira eletrônica, entrega de todos os passaportes, proibição de visitas, exceto advogados e equipe médica, vedação total de comunicação por telefone ou redes sociais e necessidade de autorização judicial prévia para qualquer deslocamento, salvo emergências médicas. O descumprimento das medidas implicará retorno imediato ao regime fechado.

Na decisão, Moraes ressaltou que a concessão não significa impunidade e citou precedentes da Corte em casos semelhantes, inclusive a autorização de prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, também por razões de saúde. O ministro afirmou que a efetividade da Justiça Penal deve ser compatibilizada com a dignidade da pessoa humana, especialmente em situações extremas.

"A adoção de prisão domiciliar humanitária mostra‑se razoável, adequada e proporcional, sobretudo porque, além dos graves problemas de saúde e da idade avançada, não há, e jamais houve até o presente momento, qualquer risco de fuga causado pelo comportamento do apenado AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA", disse Moraes.

Heleno foi preso e começou a cumprir, no Comando Militar do Planalto, a pena de 21 anos que recebeu do STF na ação penal da trama golpista. Com a decisão de Moraes, ele passa a cumprir essa pena em casa. A decisão foi tomada após perícia médica oficial da Polícia Federal confirmar que o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) é portador de demência mista, Alzheimer e vascular, "progressiva e irreversível, além de outras comorbidades graves, como osteoartrose avançada da coluna, dor crônica e risco aumentado de quedas".

Segundo o laudo do Instituto Nacional de Criminalística, o quadro demencial, embora ainda em estágio inicial, já provoca piora da memória, desorientação espacial, prejuízo do juízo crítico e dificuldade de compreensão da realidade, além de tendência de rápida progressão, que tende a ser agravada em contexto de isolamento e privação de estímulos. Os peritos também concluíram que Heleno se enquadra legalmente como pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A defesa de Heleno afirmou ao STF que ele faz acompanhamento psiquiátrico desde 2018, intensificado no ano passado, e que em janeiro de 2025 houve o diagnóstico de uma demência mista (por Alzheimer e causa vascular) e que já havia antecedentes de transtorno depressivo e ansioso.

Fonte: G1

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia:


Publicidade


Publicidade