
O juiz titular da Vara do Trabalho, Tibério Freire Villar da Silva, assinou uma decisão liminar que determina a interdição de galpões de uma granja localizada de Altos, a 40 km de Teresina, por submeter trabalhadores a condições estruturais precárias com risco de desabamento, entre outras irregularidades.
O pedido foi protocolado pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), através do procurador Marcos Duanne Barbosa. A ação civil pública pede que a empresa adote uma série de ações para prevenir acidentes e outros danos aos trabalhadores.
Durante vistorias no local, foi constatada que a empresa possui condições estruturais precárias, com riscos de desabamento, instalações elétricas irregulares, ausência de proteção contra incêndios e condições sanitárias inadequadas.
“Fizemos a fiscalização e constatamos múltiplas e graves infrações às normas de segurança e saúde no trabalho. O objeto da ação civil pública é, precipuamente, evitar que os ilícitos trabalhistas se repitam, com graves prejuízos à segurança e à saúde dos obreiros”, disse o procurador.
Segundo o relatório, a Granja opera um complexo de 20 galpões avícolas, dos quais 19 estão em operação e um desativado para reforma. A empresa conta com 17 empregados, incluindo aviaristas e um encarregado, e possui capacidade média de 7.600 frangos por galpão.
Dentre as irregularidades encontradas estão:
- vigas fraturadas e rachadas em diversos galpões;
- pilares fendilhados e madeiras apodrecidas, comprometendo seriamente a estabilidade das edificações;
- escoramentos improvisados, tanto internos quanto externos, em vários galpões;
- infestação de cupins em estruturas de madeira, comprometendo ainda mais sua resistência;
- telas rompidas, permitindo a entrada de animais sinantrópicos e comprometendo a biosseguridade;
- ausência de sinalização de risco nas áreas que apresentam situação de perigo.
- Além disso, as instalações elétricas da Granja apresentam graves irregularidades que configuram risco de choque elétrico, curto-circuito e incêndio.
Durante a inspeção, também foi constatada a total ausência de equipamentos de combate a incêndio em todos os galpões da granja. Não foram identificados extintores, hidrantes, sistemas de alarme ou qualquer outro dispositivo de prevenção ou combate a incêndios, em flagrante desrespeito à NR-23.
“Essas inadequações comprometem significativamente as condições de higiene, saúde e dignidade dos trabalhadores da granja, especialmente considerando a natureza do trabalho desenvolvido, que envolve contato com material biológico (fezes de aves e outros dejetos animais) e substâncias potencialmente irritantes ou tóxicas”, completou o procurador, acrescentando ainda que foram constatados trabalhadores sem carteira assinada e ainda trabalhando com uma carga horária superior a permitida por lei.
Providências a serem tomadas
Na ação, o MPT pede que a Granja adote uma série de medidas para sanar as irregularidades encontradas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescido de R$ 2 mil por trabalhador que permanecer ou for flagrado em situação irregular. Os recursos deverão ser revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou outra destinação a ser definida em momento oportuno.
Na liminar, o juiz acatou os pedidos do MPT determinando que a empresa interdite imediatamente os galpões que apresentem risco iminente de desabamento, até que sejam sanadas todas as irregularidades estruturais, mediante apresentação de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
A empresa também terá de elaborar, num prazo de 30 dias, projeto de reforma estrutural de todos os galpões e realizar tratamento preservativo adequado em todas as estruturas de madeira comprometidas por infestação de cupins e apodrecimento.
A empresa também deverá contratar profissional para a elaboração de projeto elétrico e readequar, em até 30 dias, as instalações elétricas, com eliminação de todas as situações de fiação exposta, quadros elétricos sem proteção e improvisações elétricas identificadas; instalar extintores de incêndios e fazer treinamento específico de prevenção e combate a incêndios para todos os trabalhadores.
Além disso, deve fazer a reforma e adequação das instalações sanitárias, garantindo condições adequadas de conservação, limpeza e higiene, disponibilizar imediatamente material adequado para limpeza, enxugo ou secagem das mãos nos lavatórios, colocar divisórias entre os chuveiros e instalar portas de acesso que impeçam o devassamento.
Entre as exigências também está a eliminação de copos coletivos nos bebedouros, fornecer Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores, registrar imediatamente todos os trabalhadores que prestam serviços à empresa, garantindo o devido registro em CTPS e livro de registro e adequar imediatamente a jornada de trabalho de todos os empregados aos limites legais, respeitando a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Fonte: Com informações do MPT