
A ex-prefeita do município de João Costa, Alaíde Gomes Neta, foi condenada a ressarcir os cofres públicos em R$ 493.012,20 reais, após a Justiça reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa relacionados à aplicação irregular de recursos durante o exercício financeiro de 2012. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, com base em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da cidade.
De acordo com as investigações, o processo teve início após auditorias do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) detectarem diversas irregularidades na gestão dos recursos públicos. Entre os principais problemas encontrados, destacam-se despesas executadas sem a devida licitação e o fracionamento de contratos com a intenção de burlar os limites legais estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
As auditorias revelaram que a então prefeita contratou diretamente serviços e realizou compras sem observar os requisitos legais para dispensa ou inexigibilidade de licitação. Só essas condutas resultaram em um prejuízo de R$ 123.397,89 aos cofres municipais. Além disso, o TCE-PI identificou divergências nos valores de contribuições patronais declarados ao longo da gestão, o que gerou um passivo de R$ 369.614,31, comprometendo a saúde fiscal da administração municipal e gerando dívidas para o município e seus servidores.
João Costa, a 492 km de Teresina, acumula mais de um caso de condenação judicial por irregularidades em licitações públicas - Reprodução/Redes Sociais
Durante o processo, Alaíde Gomes Neta apresentou defesa alegando que as despesas estavam devidamente justificadas, mas, segundo a sentença, não apresentou qualquer documentação que comprovasse a legalidade dos procedimentos adotados. O juiz responsável pelo caso, Ermano Chaves Portela Martins, destacou em sua decisão que a gestora “não trouxe aos autos qualquer elemento que demonstre a regularidade dos gastos” e reforçou que a falta de licitação afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
“O respeito ao devido processo legal nas contratações públicas é essencial para garantir a transparência e a igualdade de condições entre os potenciais concorrentes. A justificativa apresentada pela requerida, desprovida de qualquer comprovação documental, não se sustenta, carecendo de elementos efetivos que comprovem a realização e a conclusão do processo licitatório, ou sua inexigibilidade, para a aquisição da despesa”, destacou o magistrado na decisão.
O valor de R$ 493.012,20 que deverá ser devolvido será corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a data em que os danos foram causados. A quantia total leva em consideração tanto o valor das despesas irregulares quanto o passivo previdenciário gerado durante o mandato da ex-prefeita.
Outras condenações na cidade
O município de João Costa acumula mais de um caso de condenação judicial por má gestão de recursos públicos. Em outra decisão recente da Justiça, o atual prefeito Gilson Castro de Assis também foi condenado por improbidade administrativa. O caso diz respeito a uma licitação para locação de veículos realizada em 2016, durante seu primeiro mandato. De acordo com a ação, houve ausência de pesquisa de preços, divergências no termo de referência e aditivos contratuais sem justificativa legal. A sentença determinou que o prefeito devolva R$ 161.500,00 ao erário, com correção monetária e juros, além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
Segundo o promotor Jorge Pessoa, autor das duas ações, ambos os casos revelam falhas estruturais na condução dos processos licitatórios no município.
Fonte: MPPI