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PROJETO DE LEI

Usar bebê reborn para obter atendimento preferencial pode render multa de até R$ 30 mil

Projeto de lei propõe penalidade para quem simular ter filhos visando benefícios públicos

Da Redação

Sexta - 16/05/2025 às 08:37



Foto: Reprodução/Instagram (@pefabiodemelo) Bebê reborn voltou a chamar atenção nas redes sociais
Bebê reborn voltou a chamar atenção nas redes sociais

A utilização de bonecas hiper-realistas, conhecidas como bebê reborn, para acessar benefícios destinados a pessoas com crianças pequenas pode passar a ser penalizada com multa de até R$ 30.360. O Projeto de Lei 2320/2025, protocolado na Câmara dos Deputados, propõe sanções financeiras para quem simular a presença de um bebê real com o objetivo de obter atendimento prioritário ou acesso a assentos preferenciais.

A proposta é de autoria do deputado federal Dr. Zacharias Calil (União-GO), que justifica a medida como forma de preservar os direitos de grupos assegurados por lei, como gestantes, idosos, pessoas com deficiência e crianças de fato. O parlamentar argumenta que o uso indevido desses recursos pode atrasar o atendimento de quem realmente necessita de prioridade.

O texto do projeto prevê multa de 5 a 20 salários mínimos vigentes na data da autuação, podendo ser dobrada em caso de reincidência. Considerando o valor atual do salário mínimo, de R$ 1.518, as penalidades podem variar entre R$ 7.590 e R$ 30.360.

Casos recentes registrados pela imprensa motivaram a apresentação do projeto. Um dos exemplos citados pelo deputado ocorreu em Minas Gerais, onde uma adolescente levou um bebê reborn a um hospital público e exibiu nas redes sociais o uso indevido da fila preferencial.

Além de unidades de saúde, o projeto também abrange o uso irregular de assentos preferenciais em transportes públicos e demais locais que ofereçam atendimento prioritário.

Os valores arrecadados com as multas, segundo o PL, devem ser destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estaduais, distrital ou municipais, com aplicação exclusiva em políticas voltadas à primeira infância.

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