O governador Rafael Fonteles (PT) anunciou, neste domingo (1º), que enviará à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que amplia a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência no estado.
A proposta prevê a isenção do imposto para veículos de até R$ 200 mil pertencentes a pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, além de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Caso seja aprovada pelos deputados estaduais, a medida também beneficiará quem não é condutor do veículo, como pais ou responsáveis legais.
Atualmente, o benefício é restrito a motoristas com deficiência física. Com o novo projeto, o Governo do Estado amplia o perfil dos contemplados e o alcance da política pública, incluindo novos grupos e garantindo o direito também a quem depende de terceiros para dirigir.
Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, a iniciativa atende a uma demanda histórica de famílias e entidades representativas. “Estamos ampliando direitos e garantindo que esse benefício chegue a mais pessoas que realmente precisam, fortalecendo o caráter social da política tributária do Estado”, afirmou.
Motoristas por aplicativo
Além dessa proposta, o governador anunciou na última sexta-feira (27) o envio de outro projeto de lei à Alepi prevendo isenção do IPVA para veículos de propriedade de motoristas por aplicativo.
O benefício deverá seguir critérios específicos, como a comprovação de que o profissional não exerça outra atividade remunerada e atue regularmente nas plataformas. Entre os parâmetros a serem analisados estão o número de viagens realizadas e a carga horária trabalhada.
Contudo, mesmo que os projetos sejam aprovados pela Assembleia, as medidas só passarão a valer a partir de 2027. Isso porque o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro. Como essa data já foi ultrapassada neste ano, a isenção somente poderá produzir efeitos no próximo exercício, conforme determina a legislação tributária.
Fonte: Com informações da Secom
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