Economia

DESENROLA MEI

MEI e micro e pequenas empresas já podem renegociar dívidas não pagas

A renegociação de dívidas bancárias está disponível para MEIs e micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano

Da Redação

Quarta - 15/05/2024 às 09:03



Foto: Divulgação Dinheiro
Dinheiro

Micro e pequenos empresários com dívidas não pagas até o dia 23 de janeiro de deste ano podem renegociar seus débitos. Os bancos começaram a oferecer, a partir dessa segunda-feira (13), uma alternativa de renegociação de dívidas bancárias para micro empreendedores individuais (MEI) e micro e pequenos empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

A ação faz parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Essa parcela atendida é a mesma que precisa de ajuda para renegociar as dívidas e obter recursos para manter as atividades.

Para aderir ao programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar a instituição financeira onde tem a dívida. A orientação é buscar os canais de atendimento oficiais disponíveis (agências, internet ou aplicativo) e, assim, ter acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas. As condições e prazos para renegociação serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-las.

Somente os bancos cadastrados no programa ofertarão condições de renegociação de dívidas. Caso contrário, a sugestão é renegociar dívida mesmo assim ou, então, fazer a portabilidade da dívida para uma instituição financeira cadastrada.

O Desenrola Pequenos Negócios foi lançado pelo governo federal no dia 22 de abril. Na mesma data, foi publicada uma portaria do Ministério da Fazenda definindo a participação dos bancos nas renegociações. Só entrarão nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso.

Fonte: Agência Brasil

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