O Governo Federal, nesta, sexta-feira (17), sancionou a Lei nº 15.392/2026, que trata da guarda compartilhada de animais de estimação em caso de divórcio. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
Aprovada pelo Congresso Nacional em março deste ano, a lei visa garantir que ambas as partes, em caso de divórcio, possam manter a guarda compartilhada de seus animais de estimação.
A lei também prevê que, em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra animais, a guarda pode ser negada pela Justiça.
Além disso, determina que os gastos com veterinário e medicamentos devem ser divididos em partes iguais, enquanto os custos com alimentação e outros itens são de responsabilidade de quem estiver com a guarda no dia.
Principais pontos da guarda compartilhada de pets:
Decisão judicial: na ausência de acordo entre o casal, caberá ao juiz estabelecer como se dará a convivência com o animal e a divisão das despesas.
Propriedade comum: a regra só se aplica quando o animal tiver convivido a maior parte da vida com ambos.
Critérios de guarda: o juiz considerará quem oferece melhores condições de ambiente, cuidado, sustento e tempo disponível para o animal.
Divisão de gastos diários: despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o pet no momento.
Despesas de manutenção: custos com consultas veterinárias, medicamentos e internações deverão ser compartilhados igualmente.
Veto em caso de violência: a guarda compartilhada não será permitida se houver histórico ou risco de violência doméstica, familiar ou maus-tratos.
Transferência de posse: havendo agressão, a posse integral será atribuída à outra parte, sem direito a indenização ao agressor.
Responsabilidade financeira do agressor: mesmo perdendo a guarda, o agressor permanece responsável pelos débitos acumulados até o fim do vínculo.
Perda de posse por descumprimento: o direito à guarda será retirado em caso de descumprimento reiterado e injustificado das condições estabelecidas.
Renúncia e efeitos: a desistência voluntária também encerra a posse, mantendo a obrigação de quitar eventuais débitos pendentes até a data da saída.
Fonte: Diário Oficial da União