
O Governo do Estado do Piauí publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (21) duas medidas que marcam um novo capítulo na gestão dos serviços de água e esgoto no estado. Foram sancionadas a Lei nº 8.753/2025, que cria o Programa de Regularização de Débitos (PRD) com a Águas e Esgotos do Piauí S.A. – AGESPISA, e a Lei Complementar nº 319/2025, que autoriza a liquidação e extinção da estatal.
Com a criação do PRD, a AGESPISA está autorizada a promover a regularização de dívidas vencidas até 31 de março de 2025 para pessoas físicas, jurídicas e órgãos da administração pública, oferecendo condições facilitadas de pagamento. Os principais benefícios incluem: desconto de até 100% sobre juros, multas de atraso e correção monetária; parcelamento do saldo em até 24 vezes e desconto adicional de 50% no valor principal para quem pagar à vista ou com cartão, sendo os encargos financeiros de responsabilidade do devedor.
Órgãos públicos poderão ter descontos de até 80% e parcelamento em até 24 meses, conforme regras que serão detalhadas em edital. No entanto, inadimplência compromete a permanência no programa. Quem atrasar três parcelas consecutivas ou seis alternadas será excluído automaticamente, perdendo todos os benefícios.
A adesão também implicará a confissão irrevogável da dívida e a desistência de ações judiciais relacionadas ao débito.
Restrições para inadimplentes
A lei também estabelece uma série de restrições para quem não regularizar a situação junto à AGESPISA:
-Órgãos públicos inadimplentes não poderão receber transferências voluntárias estaduais;
-Empresas e pessoas físicas terão benefícios fiscais suspensos e serão impedidos de participar de programas estaduais de incentivo financeiro, cultural, turístico e esportivo.
Extinção da Agespisa
Paralelamente à criação do PRD, o Estado aprovou a Lei Complementar nº 319/2025, que autoriza a liquidação e extinção da AGESPISA, sociedade de economia mista responsável pelos serviços de água e esgoto no estado.
A medida segue os parâmetros da Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303/2016) e da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976). O processo será conduzido por um liquidante nomeado por decreto do Executivo, com amplos poderes de administração. Com o início da liquidação, o Conselho de Administração da empresa será automaticamente destituído.
A norma também autoriza o Estado a assumir os direitos e obrigações legais da AGESPISA, com exceção de vínculos empregatícios, que não serão transferidos à administração direta nem indireta.
Fonte: Diário Oficial do Estado