
O Governador Rafael Fonteles (PT), decretou uma medida que altera pontos da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Piauí. As mudanças valem a partir do começo do mês que vem. Entre as medidas está a inclusão da sardinha entre os produtos com tratamento tributário diferenciado.
A medida publicada no Diário Oficial também alterou a carga tributária em operações com mercadorias destinadas a contribuintes não inscritos no ICMS para pessoas físicas, jurídicas e produtores rurais, com uma alíquota menor do imposto que passa a ser de 8%.
O ajuste também definiu novos limites para a transferência e venda de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa. Agora, as transferências entre estabelecimentos podem representar no máximo 30% do total de saídas do mês anterior. Já as vendas entre unidades da mesma empresa estão limitadas a 40%.
Nesse ano o governo publicou uma medida para isentar produtos da cesta básica da cobrança do ICMS. Já fazem parte dos produtos isentos dos impostos o arroz, feijão, mandioca, farinha de mandioca, ovos; sal de cozinha e leite. As alterações, de acordo com o Governador, a medida têm como objetivo manter a legislação tributária estadual atualizada e alinhada às demandas do setor produtivo e à política fiscal do estado.
Fonte: Governo do Piauí