A nova Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) trouxe uma mudança importante que ainda gera dúvidas entre motoristas: as placas de aviso como “Fiscalização Eletrônica” ou “Radar à Frente” deixaram de ser obrigatórias nas vias brasileiras desde novembro de 2020.
Com a atualização das regras, os órgãos de trânsito não precisam mais informar previamente onde há radares. A proposta da norma é clara: tornar a fiscalização mais educativa e menos “pontual”, incentivando o respeito aos limites de velocidade durante todo o trajeto — e não apenas quando o condutor avista uma placa de aviso.
Apesar da mudança, um ponto fundamental continua valendo e exige atenção redobrada dos motoristas: a placa R-19, que indica o limite máximo de velocidade, segue sendo obrigatória. Ou seja, todo radar fixo deve estar em um trecho devidamente sinalizado com a velocidade permitida, garantindo que o condutor saiba como deve dirigir naquele local.
Na prática, isso significa que o motorista pode, sim, ser flagrado por um radar sem qualquer aviso prévio e ainda assim ser multado, caso esteja acima do limite permitido. A medida busca acabar com o conhecido “efeito freio de pato”, quando o condutor reduz bruscamente apenas ao ver a sinalização.
⚠️ Atenção aos cuidados essenciais no trânsito:
✔ O limite de velocidade da via continua sempre sinalizado
✔ O radar precisa estar regular e dentro das normas
✔ A fiscalização segue válida normalmente
🚨 Fique atento: não dá mais para reduzir a velocidade apenas próximo aos radares. Agora, o respeito aos limites precisa ser constante ao longo de todo o percurso.
🚗💡 A mudança reforça um princípio básico da segurança no trânsito: direção consciente o tempo todo. Afinal, mais do que evitar multas, o objetivo é preservar vidas.
💸 E vale o alerta final: sem aviso ou com aviso, a infração continua sendo registrada — e a multa chega do mesmo jeito.
Fonte: CONTRAN
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