Economia

ABONO SALARIAL

Novas regras do PIS/Pasep entram em vigor no dia 16; confira

Critério de renda deixa de ser vinculado ao salário mínimo e passa a ser corrigido pela inflação

Da Redação

Sexta - 13/02/2026 às 09:26



Foto: Shutterstock O abono salarial do PIS/Pasep é pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos
O abono salarial do PIS/Pasep é pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos

O governo Lula inicia na próxima segunda-feira (16) o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, seguindo o calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Nesta etapa, serão contemplados trabalhadores nascidos em janeiro. O destaque deste ano são as novas regras que passam a valer para ter acesso ao benefício. 

A mudança altera principalmente o critério de renda, que deixa de ser atrelado automaticamente a dois salários mínimos e passa a ser corrigido pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme emenda constitucional aprovada em 2024.

A alteração impacta diretamente quem poderá receber o abono nos próximos anos, já que o limite de renda será atualizado com base na inflação e não mais no reajuste do salário mínimo. A expectativa é que o novo modelo traga mudanças graduais no número de trabalhadores contemplados.

Neste primeiro, o lote contempla 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada e 217,5 mil servidores públicos, somando aproximadamente R$ 2,5 bilhões.

O que é o abono salarial?

 O abono salarial é pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que cumpram os critérios exigidos. Em 2026, o benefício será pago a quem trabalhou no ano-base de 2024.

O pagamento é feito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, no caso do PIS (trabalhadores da iniciativa privada), e pelo Banco do Brasil, responsável pelo Pasep (servidores públicos).

Quem tem direito?

Para receber o abono em 2026, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2024;
  • Ter recebido, em média, até o limite de renda estabelecido pelas novas regras;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva mantém o calendário de pagamentos até 30 de dezembro de 2026, último dia útil bancário do ano. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 25,4 milhões de trabalhadores estão aptos a receber o benefício neste ano, totalizando R$ 31,5 bilhões em recursos.

Veja o calendário de pagamento do PIS/PASEP 2026:

Nascidos em - Data de pagamento

  • Janeiro - 15 de fevereiro
  • Fevereiro - 15 de março
  • Março e abril - 15 de abril
  • Maio e junho - 15 de maio
  • Julho e agosto - 15 de junho
  • Setembro e outubro - 15 de julho
  • Novembro e dezembro - 15 de agosto
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