O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), sancionou nesta segunda-feira (30) a Lei Complementar nº 6.333, que estabelece novas regras para a cobrança do IPTU na capital. A medida cria uma "trava" de segurança para os contribuintes: até 2035, o reajuste anual do imposto não poderá ultrapassar o teto de 25% em relação ao valor pago no ano anterior.
A nova legislação também define a aplicação gradual da Planta de Valores Genéricos (PVG). Para terrenos, a base de cálculo começará em 50% do valor de mercado em 2026, subindo progressivamente até atingir 80% em 2029. Já para construções, o percentual fixado é de 70% a partir de 2026, com correções anuais baseadas na inflação oficial (IPCA-E).
Uma das mudanças mais significativas beneficia as famílias de baixa renda. O limite de valor venal para isenção total do IPTU subiu para R$ 130 mil. Para ter direito ao benefício, o proprietário deve obrigatoriamente residir no imóvel e não possuir outro bem imobiliário registrado em Teresina. Esse teto de R$ 130 mil será atualizado anualmente para acompanhar o custo de vida.
A Prefeitura de Teresina informou que a lei prevê a restituição ou compensação de valores caso algum contribuinte tenha realizado pagamentos superiores ao que as novas regras estabelecem para o exercício de 2026. Os procedimentos para solicitar essa devolução ainda serão detalhados por decreto do Poder Executivo nas próximas semanas.