O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começa às 8h desta segunda-feira (23). Os contribuintes terão até o dia 29 de maio, às 23h59min59s, para prestar contas à Receita Federal. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
O Programa Gerador da Declaração já está disponível para download desde a última quinta-feira (19). Além disso, a partir de hoje, também é possível preencher e enviar os dados por meio da plataforma online “Meu Imposto de Renda”.
Diferente de anos anteriores, o prazo para envio foi reduzido. Tradicionalmente, a entrega começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, mas em 2026 o início foi adiado em uma semana.
Novidades na declaração
A edição deste ano traz mudanças importantes, como novas regras para restituição, exigências relacionadas a ganhos com apostas online e a inclusão da opção de nome social no documento.
Outra novidade é a criação de um sistema de “cashback” para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas não estavam obrigados a declarar.
Principais mudanças
- Inclusão de nome social na declaração;
- Novo campo para informar raça e cor do titular e dependentes;
- Declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia;
- Restituição paga em quatro lotes, em vez de cinco;
- Prioridade para quem utilizar a declaração pré-preenchida e Pix.
Cashback do Imposto de Renda
Uma das principais inovações é o pagamento automático de valores para contribuintes isentos que tiveram retenção de imposto.
Entre os pontos principais:
- Pagamento previsto para 15 de julho;
- Cerca de 4 milhões de beneficiados;
- Restituição média estimada em R$ 125;
- Valor máximo de até R$ 1 mil;
- Total de R$ 500 milhões em repasses.
Terão direito ao benefício aqueles que não eram obrigados a declarar em 2025, possuem CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.
Declaração de apostas online
A Receita Federal passou a exigir a inclusão de ganhos com apostas online na declaração. Devem informar os valores os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 com apostas ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil nessas plataformas até 31 de dezembro de 2025.
Dependendo da situação, esses ganhos podem gerar cobrança de imposto.
Quem deve declarar
Estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Tiveram receita rural superior a R$ 177.920;
- Possuíam bens acima de R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residente no Brasil;
- Possuem investimentos no exterior.
Quem está dispensado
Não precisam declarar aqueles que:
- Não se enquadram nas regras de obrigatoriedade;
- Tiveram rendimentos informados pelo cônjuge ou companheiro, com bens abaixo de R$ 800 mil;
- Estão incluídos como dependentes na declaração de outra pessoa.
Calendário de restituição
Neste ano, os pagamentos serão feitos em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração, respeitando critérios de prioridade.
Prioridade e multa
Têm prioridade no recebimento:
- Idosos acima de 80 anos;
- Pessoas com mais de 60 anos, com deficiência ou doença grave;
- Professores;
- Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e Pix.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Fonte: Agência Brasil
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