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ATENÇÃO AO PRAZO

Título de eleitor 2026: prazo vai até 6 de maio e serviços podem ser feitos online

Eleitores do Piauí podem emitir, atualizar ou transferir o documento pela internet ou presencialmente

Da Redação

Segunda - 23/03/2026 às 13:09



Foto: reprodução Prazo para emitir ou regularizar o título de eleitor segue até 6 de maio e pode ser feito pela internet.
Prazo para emitir ou regularizar o título de eleitor segue até 6 de maio e pode ser feito pela internet.

Em 2026, tem novidades no processo de emissão do título de eleitor, que agora pode ser iniciado sem sair de casa, por meio da internet. O prazo para solicitar o primeiro título, atualizar dados cadastrais, como nome, endereço e profissão, ou transferir o domicílio eleitoral para outra cidade segue até o dia 6 de maio.

Os serviços podem ser realizados presencialmente, em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral no estado do Piauí, ou de forma online, pelo Autoatendimento Eleitoral. A plataforma está disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) e do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (www.tre-pi.jus.br). Para acessar, basta entrar na opção de autoatendimento, escolher o serviço desejado, preencher os dados solicitados e seguir as instruções do sistema.

Quais serviços podem ser feitos até 6 de maio? 

O cadastro eleitoral fecha após o dia 6 de maio de 2026. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para novas requisições. Confira os serviços que podem ser solicitados:

  • tirar o primeiro título de eleitor;  

  • solicitar transferência de domicílio eleitoral;  

  • atualizar informações cadastrais;  

  • regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências.  

Você pode fazer o processo de forma rápida pela internet. Veja o passo a passo:

Opção 1: Pelo Portal do TSE

  1. Acesse: www.tse.jus.br
  2. No canto superior direito, clique em “Serviços”
  3. Selecione “Autoatendimento Eleitoral”
  4. Clique em “Título Eleitoral”
  5. Depois, escolha “Tire seu título eleitoral”
  6. Preencha seus dados e siga as instruções

Opção 2: Pelo site do TRE-PI

  1. Acesse: www.tre-pi.jus.br
  2. Clique em “Autoatendimento Eleitoral”
  3. Selecione “Título Eleitoral”
  4. Clique na opção “1. Tire seu título eleitoral”
  5. Preencha as informações solicitadas
  6. Siga as orientações do sistema

Documentos necessários (envio digital) 

Tenha em mãos arquivos digitalizados ou fotos dos seguintes documentos: 

  • documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso); 

  • comprovante de vínculo com o município (residencial, familiar, profissional, comunitário)  

  • comprovante de pagamento de débito, quando houver; 

  • comprovante de quitação militar (nos casos previstos); 

  • uma selfie com o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem o reconhecimento do rosto, tais como bonés, gorros ou outros. 

Biometria

Quem vai tirar o título de eleitor pela primeira vez precisa ir até um cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral para fazer a biometria, que inclui foto, digitais e assinatura. Esse procedimento deve ser feito até o dia 6 de maio.

A exigência também vale para quem fez o título durante a pandemia e ainda não cadastrou a biometria. Nesses casos, é necessário comparecer presencialmente dentro do mesmo prazo.

Acompanhe a solicitação e acesse o e-Título 

Depois de enviar o pedido de solicitação do título do eleitor, alteração de dados ou mudança do local de votação, guarde o número de protocolo e acompanhe o andamento no próprio Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”. Se houver necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral para concluir o atendimento, o sistema informará. Nesse caso, faça o agendamento prévio no Portal do TRE estadual.  

Quando o pedido for concedido, o documento poderá ser acessado no aplicativo e-Título (via digital do título), com opção de salvar uma versão para impressão.  

Além da opção de tirar o título há, no autoatendimento, diversas opções de serviços como Certidões; Débito Eleitoral; Justificativa Eleitoral; Unidades da Justiça Eleitoral; entre outros.

Fonte: TRE-PI

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