
A Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), publicou a portaria nº 30/2025, no Diário Oficial do Município (DOM), liberando a faixa que antes era exclusiva para ônibus, aos motoristas de aplicativo.
Os automóveis que prestam esse serviço, devidamente cadastrados na STRANS, devem atender a critérios estabelecidos para que possam circular nas faixas ou vias identificadas com a sinalização específica.
A portaria, estabelece os seguintes requisitos ao proprietário do veículo:
- Acessar e cadastrar o veículo através do link: faixalivre.teresina.pi.gov.br;
- Comprovar o cadastro de, no mínimo, 06 (seis) meses, no aplicativo vinculado;
- Comprovar ter, no mínimo, 1800 (mil e oitocentas) corridas concluídas;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação com autorização para exercer atividade remunerada com o veículo (EAR);
- Veículo com no máximo 10 (dez) anos de fabricação;
- Realizar vistoria e recadastramento anual na STRANS;
- Uso obrigatório de adesivo autocolante obtido através do link: faixalivre.teresina.pi.gov.br a ser fixado no vidro traseiro do veículo.
Os motoristas interessados poderão realizar o agendamento das primeiras vistorias a partir desta quarta-feira (14). Ao realizar o cadastro, o motorista deve observar qual o dia do agendamento fornecido pelo sistema na conclusão do processo eletrônico.
Fonte: PMT