A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças de Teresina (SEMF), lançou oficialmente o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSISP), referentes ao exercício de 2026.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 13 de fevereiro e os proprietários de imóveis urbanos já estão formalmente notificados sobre os valores referentes ao novo exercício.
Quem optar pelo pagamento em cota única terá um desconto especial de 15%. Para isso, os contribuintes precisam quitar o IPTU até 15 de abril de 2026.
Também é possível parcelar o pagamento em até nove vezes mensais e consecutivas, porém sem desconto. Não será permitido parcelamento de valores inferiores a R$ 20,00.
Confira o calendário
Cota única (com desconto):
15 de abril de 2026
Parcelamento:
- 1ª parcela – 15 de abril
- 2ª parcela – 15 de maio
- 3ª parcela – 15 de junho
- 4ª parcela – 15 de julho
- 5ª parcela – 17 de agosto
- 6ª parcela – 15 de setembro
- 7ª parcela – 15 de outubro
- 8ª parcela – 16 de novembro
- 9ª parcela – 15 de dezembro
IPTU e COSISP 2026 já estão lançados. Fique atento aos prazos e aproveite o desconto na cota única (Foto: Ascom SEMF)
Como emitir o boleto
O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) pode ser emitido a qualquer momento no site oficial da Prefeitura.
Quem preferir atendimento presencial pode procurar uma das Unidades de Atendimento ao Público (UAP):
UAP Centro
Rua Coelho Rodrigues, nº 1911 – Centro (próximo à Praça do Fripisa)
UAP Leste
Av. João XXIII, nº 5323 – Santa Isabel (Show Auto Mall – Espaço da Cidadania)
UAP Teresina Shopping
Av. Raul Lopes, nº 1000 – Bairro Noivos (Espaço da Cidadania – piso superior)
Notificações
As cartas começarão a ser entregues no início de abril. Porém, o não recebimento da correspondência não isenta o contribuinte da obrigação de pagar dentro do prazo.
A notificação é considerada realizada cinco dias após a publicação do edital.
Contestação e pedido de isenção
Quem discordar do valor lançado pode apresentar reclamação à Junta de Julgamento Tributário (JJT) no prazo de até 30 dias após a notificação.
Também é possível solicitar isenção do IPTU ou da COSISP, nos casos previstos em lei, mediante requerimento e documentação comprobatória.
Fique atento aos prazos e evite juros e multas. Aproveitar o desconto pode representar uma economia significativa no orçamento de 2026.
Fonte: Com informações da PMT