Nesta quarta-feira, 20 de novembro, o Brasil celebra pela primeira vez o Dia da Consciência Negra como feriado nacional. A data, que já era comemorada em diversas cidades e estados, foi oficializada como feriado em todo o território brasileiro pela Lei 14.759/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de dezembro de 2023.
A data já era feriado em cerca de 1,2 mil cidades e em seis estados: Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo. Ela representa um marco importante na luta contra o racismo e pela promoção da igualdade racial no país.
Com a aprovação do feriado nacional, o dia 20 de novembro garante folga ao trabalhador, conforme estabelecido no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei também define que, caso o trabalhador precise atuar nessa data, o trabalho será considerado “extraordinário”, com remuneração em dobro ou compensação em outro dia, conforme acordo entre empregado e empregador ou previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.
No entanto, a legislação permite que certas categorias, como serviços de segurança, transportes, comércio e portos marítimos, sigam com jornada normal de trabalho, devido à natureza essencial dessas atividades.
“Não é folga para os trabalhadores chamados de “essenciais”, como médicos, enfermeiros e aqueles que trabalham em hotéis e supermercados”, afirma a especialista em direito trabalhista da Ferreira & Maia Advogados, Zilda Ferreira.
A advogada explica que essas pessoas costumam trabalhar em regime de escala, recebendo a folga em um dia futuro ou o pagamento dobrado. “Esse direito é concedido depois de uma negociação com a gestão, acordado entre chefe e funcionário. É preciso sempre ter o bom senso e chegar em um acordo entre as partes para não haver nenhum problema”, completa.
Leia abaixo o trecho do decreto-lei 5.452/1943 (CLT) que explica sobre os cargos que trabalham no feriado.
“O trabalho executado aos domingos e feriados será considerado extraordinário, salvo se se destinar ao serviço de quartos e vigilância, movimentação das máquinas e aparelhos de bordo, limpeza e higiene da embarcação, preparo de alimentação da equipagem e dos passageiros, serviço pessoal destes e, bem assim, aos socorros de urgência ao navio ou ao pessoal; ao fim da navegação ou das manobras para a entrada ou saída de portos, atracação, desatracação, embarque ou desembarque de carga e passageiros”.
O próximo feriado em 2024 será a celebração do Natal, em 25 de dezembro. Feriados religiosos também estão previstos na CLT.
Além da data comemorativa, a véspera de Natal, dia 24 de dezembro, é considerada ponto facultativo após às 14h. Fica a critério do empregador conceder ou não folga aos funcionários.
Fonte: CNN