Um ditado chinês, quase sempre relacionado à sabedoria confuciana, ensina que o silêncio é de ouro, a palavra, de prata. A assertiva remete à moderação com que devemos usar as palavras, ao bom senso com norte para nossos gestos e palavras.
Há sempre um bom número de sabedorias e exemplos que podemos e devemos seguir com o fito de evitar que resulte em dano para nós o a terceiros o mau uso de palavras, o modo como expressamos determinadas frases ou mesmo a ocasião em que se pronuncia alguma coisa. Assim, seja no dito popular contido na canção “Insensatez”, de Vinicius de Moraes e Tom Jobim, seja nas escrituras consideradas sagradas por judeus e cristãos, é sempre falar-se norteado por contrição.
Dizem Moraes e Jobim que “quem semeia vento colhe sempre tempestade”, o que corrobora sem dúvida o versículo 12 no capítulo 18 de Provérbios: “Há palavras que ferem como espada, mas a língua dos sábios traz a cura".
A tempestade e a cura não se antagonizam, pelo contrário, se complementam. Aquele que deseja a quietude deve evitar que suas palavras sejam navalhas a cortar a mansidão e fazê-la guerra.
Nos dias atuais, contudo, em que mais do que a paz e o bem-estar coletivo as pessoas desejam luzes sobre si – e com isso, dinheiro em suas contas bancárias – espalhar palavras vãs e vis tornou-se bem mais que um ato reprovável social, cultural, política e até judicialmente, esfera em que a lei prevê duros remédios para curar as feridas daqueles contra os quais as palavras se transformaram na espada que corta e faz sofrer.
Mídias sociais ao alcance de todos poderia ser um avanço civilizatório sem precedentes, porque deu voz a todas as pessoas – inclusive aos tolos, conforme expressou-se Umberto Eco, ao apontar para esse fenômeno não como uma conquista, mas como um problema.
Não são poucos, assim, aqueles que se insurgem com regramentos que os Estados podem e devem estabelecer às mídias sociais. O fazem como se nunca tivesse havido legislação pertinente anterior à internet; gritam como se fosse inexistente um arcabouço legal às práticas comunicativas anteriores ao fenômeno de produção, transmissão e replicação massiva via internet.
Desde sempre o Estado teve poder regulatório sobre comunicação – não como meio de aplicar um torniquete sobre o jornalismo e à livre circulação de ideias, mas como meio apropriado para impedir que sem regras se praticasse um pugilato desenfreado e abusivo, capaz de promover toda sorte de calúnias, injúrias e difamações. Punir quem assim agisse ou aja agora não foi, não é nem nunca será restringir à liberdade de expressão. Trata-se de tão-somente evitar que, utilizando de um direito fundamental, uma pessoa cometa um crime contra uma pessoa ou contra a coletividade.
Se, ignorando que por similaridade, podem ser aplicadas a redes sociais e outros meios de informação via internet, a legislação protetiva ao interesse das pessoas e à salvaguarda de direitos básicos, as pessoas seguem fazendo uso deste espaço “a Deus dar”, é bastante razoável lembrar tanto o ditado confuciano, quando o verso de “Insensatez” e o versículo de Provérbios. Mas é também bom que se lembrem as pessoas dos riscos legais que envolvem produzir, armazenar e replicar conteúdos informacionais sabidamente falsos, difamatórios, caluniosos, injuriosos e deletérios à imagem de uma pessoa ou instituição.
Pode ser que quem haja assim se porte mais pelo que pode ganhar financeiramente do que pode perder – a liberdade física, inclusive, em caso de condenação criminal. Pode ser que o façam porque miram um sucesso pessoal, profissional ou político e, nessa perspectiva, não meçam riscos a que se submetem. Mas em ambas as situações há que se considerar o que disse Abraham Lincoln: 'Você pode enganar uma pessoa por muito tempo; algumas por algum tempo; mas não consegue enganar todas por todo o tempo.” Assim, como ensina a recorrente sabedoria brasileira, “um dia a casa cai”.