Há quase um ano sem poder trabalhar, o setor de eventos quer uma solução para voltar à ativa. Pelos protocolos impostos pelas autoridades da saúde, festas e eventos particulares ainda seguem suspensos, mas quem trabalha no ramo pede uma chance para aliviar os impactos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19. Muitos trabalhadores do ramo, infelizmente, morreram vendo os negócios indo à falência.
"Alguns estabelecimentos, como bares e restaurantes, já voltaram a funcionar. Foram impostas restrições e a maioria está seguindo e sobrevivendo. Entretanto, questiono: um jantar de casamento é diferente de um restaurante? Um show é diferente de uma valsa? Nossos estabelecimentos ainda nem tiveram chances de tentar o funcionamento em condição segura e eficaz, não podemos ser os últimos da fila no plano de reabertura, é necessário um rodízio, empatia e coerencia", afirma o empresário Michel Abou, dono da Casa Sion Festas, Belo Horizonte.
Com dezenas de funcionários parados e prejudicados pela pandemia, ele afirma que casas de festas e eventos foram duplamente afetados pela pandemia.
"A Lei Federal Aldir Blanc, número 14.017, de 29 de junho de 2020, prevê que o município preste auxílio emergencial ao setor cultural durante o estado de calamidade, com o intuito de dar apoio ao setor, no entanto, o que se observa é que, além de não podermos voltar ao trabalho, esse benefício do auxílio financeiro também foi negado à categoria que atua com eventos e festas particulares", comenta.
"Os impostos estão chegando, mas estamos fechados e sem poder trabalhar. Ao meu ver, nem deveriam ser cobrados pois não temos receita. Já abri mão de várias festas de pequeno porte por não poder fazer nenhum tipo de evento e ir contra a lei. O que se observa são festas clandestinas sem nenhuma estrutura, saída de emergência e perigosas acontecendo, justamente por fecharem os lugares adequados para as comemorações inevitáveis. É um absurdo e falta de respeito com os empresários ", completa.
O empresário ainda lembra que "a Constituição Federal determina que deve existir uma relação de paralelismo entre as disposições dos Estados e Municípios, em seu artigo 5, inciso XXXVI. Que está diretamente ligado aos direitos e garantias fundamentais. A segurança jurídica tem como objetivo proteger e preservar, como medida de justiça as expectativas das pessoas, assegurando e garantindo direitos expressos na Lei Federal 9.784/99 em seu artigo 2."
Neste mês, representantes do setor de eventos apresentaram à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um documento com pedido de isenção de alguns impostos e taxas, como medida para reduzir os impactos financeiros. Entretanto, para o empresário, o que resolveria a situação seria a flexibilização para funcionamento imediatamente.