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TJ-PI autoriza contratação emergencial de empresa de coleta de lixo para Teresina

A decisão tem exigências e a PMT deve comprovar a emergência e apresentar um cronograma de licitação em 30 dias

Da Redação

Quinta - 05/06/2025 às 19:26



Foto: Arquivo/Semduh Coleta de lixo em Teresina
Coleta de lixo em Teresina

A retomada da contratação emergencial de empresa para executar os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana em Teresina foi autorizada nesta quinta-feira (5), pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira A decisão suspende os efeitos de uma liminar concedida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que havia paralisado o processo a pedido do consórcio Aurora/Recicle, atual responsável pelo serviço.

Na decisão, o presidente do TJ destacou que a paralisação dos serviços essenciais representa grave risco à ordem e à saúde públicas, com possibilidade de acúmulo de lixo, proliferação de doenças e degradação ambiental. Por isso, autorizou o Município a seguir com a contratação emergencial, desde que cumpra exigências específicas para garantir a legalidade e a transparência.

Veja as quatro condições impostas pela Justiça:

  1. Comprovação da emergência: A Prefeitura tem até dez dias para apresentar documentos que justifiquem a urgência da contratação, como laudos técnicos e relatórios sanitários. O desembargador frisou que mudanças de gestão não são, por si só, justificativas suficientes.

  2. Transparência e fiscalização: O Município deverá divulgar amplamente os termos do contrato emergencial — incluindo valores, empresas e prazos — e submeter todo o processo à fiscalização de órgãos como o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas.

  3. Prazo para licitação: A contratação emergencial deverá durar apenas o tempo estritamente necessário para a realização da licitação definitiva. A Prefeitura tem 30 dias para apresentar um cronograma com o início do novo processo licitatório.

  4. Monitoramento judicial: A 2ª Vara da Fazenda Pública seguirá acompanhando o cumprimento das determinações, incluindo o andamento da nova licitação.

Na decisão, o presidente do TJ ponderou que manter a suspensão do processo poderia gerar danos irreparáveis à população. 

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