
O Confauna (Conselho Estadual de Proteção à Fauna Silvestre e Animais Domésticos do Piauí) publicou no Diário Oficial do Estado, em 10 de março de 2025, a Resolução Confauna Nº 002, datada de 7 de março de 2025. Essa resolução institui o Programa Estadual de Proteção à Fauna Silvestre, que define objetivos e diretrizes para sua implementação no estado.
O Confauna tem a responsabilidade de estabelecer diretrizes para as ações dos órgãos ambientais, instituições envolvidas com a proteção animal e a sociedade civil. No Piauí, o programa conta com a colaboração de órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que gerencia os recursos faunísticos silvestres, em parceria com órgãos municipais e federais. O trabalho é respaldado pela Constituição da República, especialmente o artigo 225, e pela Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.
O principal objetivo do programa é cumprir a obrigação estabelecida pela Lei Estadual nº 8.364, de 25 de abril de 2024, que exige a elaboração deste programa pelo Confauna. Além disso, o programa busca definir diretrizes para a proteção, gestão e conservação da fauna silvestre no estado.
As ações do programa serão estruturadas em áreas como fiscalização, educação ambiental, pesquisa, manejo, e interação socioambiental. Com a implementação dessas ações, e com o apoio de recursos financeiros públicos e privados, pretende-se reduzir os impactos ambientais sobre os animais silvestres e fortalecer as iniciativas de conservação.
Através do programa, serão estabelecidas as ações prioritárias para a preservação das espécies e criadas políticas públicas sustentáveis que garantam a manutenção de populações viáveis a longo prazo. A transparência nas ações permitirá a participação ativa de instituições e cidadãos comprometidos com a conservação da fauna.
Fonte: CCOM/PI