O Ministério Público do Piauí determinou um prazo de 48 horas para que a Prefeitura de União comprove que tem dinheiro em caixa para a a realização do Carnaval 2026 sem comprometer o pagamento de servidores, a saúde, a educação e fornecedores de serviços essenciais. Os gestores também terão que apresentar, até um dia antes do evento, todo o plano de comunicação, e estão proibidos de vincular a festa à imagem do prefeito ou de qualquer autoridade. Caso as recomendações sejam ignoradas, o MP pode pedir à Justiça a suspensão total ou parcial do Carnaval 2026.
As medidas foram assinadas pelo promotor Rafael Maia Nogueira e tomam como base uma nota técnica do Tribunal de Contas do Estado. O documento do TCE-PI estabelece oito critérios que tornam o gasto com festa ilegal: atraso na folha de pagamento, descumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, estouro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, inadimplência previdenciária, decreto de emergência ou calamidade vigente, comprometimento das metas fiscais, dívida com fornecedores de serviços essenciais e falta de previsão orçamentária ou dinheiro disponível .

O presidente do TCE-PI, Kennedy Barros, já havia advertido os municípios no início de 2025. “Não é razoável um município que tem problemas na área de saúde, de educação, de mobilidade urbana, gastar grandes recursos com festas”, afirmou à época. E completou: o gestor que assim procede pode ter as contas reprovadas e responder por improbidade administrativa .
Além da saúde financeira, o MP quer blindar a máquina pública da autopromoção. A recomendação sobre comunicação institucional veda expressamente que o Carnaval seja usado como palanque pessoal. Nada de slogans, jingles, peças publicitárias ou manifestações artísticas que associem a festa ao prefeito, vice ou secretários. A publicidade oficial deve ser apenas educativa, informativa ou de orientação social. Jamais promocional.
A Prefeitura de União ainda não se manifestou publicamente sobre as recomendações. Além da declaração formal de compatibilidade fiscal, que deve ser enviada em até 48 horas, a gestão terá dez dias para entregar um relatório completo da programação, com custo total estimado, discriminação de despesas e impacto orçamentário. O plano de divulgação, com roteiros de locução e peças publicitárias, precisa ser encaminhado 24 horas antes do início da festa.
Fonte: Ministério Público do Piauí
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