O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou a Nota Técnica nº 01, de 27 de novembro de 2025, que estabelece diretrizes mínimas a serem observadas pelos órgãos e entidades jurisdicionadas quanto às contratações por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como às terceirizações realizadas por meio de Microempreendedor Individual (MEI) e de sociedades empresariais.
O documento é resultado de uma análise técnica conduzida pela Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência e tem como objetivo orientar os gestores públicos, garantir a conformidade dos atos administrativos e prevenir irregularidades. A nota técnica também servirá de subsídio para as decisões da Corte de Contas, inclusive no julgamento das contas de governo.
Segundo o diretor de Fiscalização de Pessoal e Previdência do TCE-PI, Inaldo Oliveira, o principal fator que motivou a elaboração do normativo foi o crescimento excessivo do número de servidores contratados temporariamente em diversos municípios piauienses.
“Destaca-se o aumento excessivo do número de contratados temporários como o principal motivo para a emissão e publicação do normativo. Em 37 municípios piauienses, o número desses servidores supera o número de servidores efetivos em mais de 100%, o que contraria a ordem constitucional, especialmente, nos municípios que não realizam concursos públicos há mais de uma década”.
A equipe de fiscalização do Tribunal também identificou problemas relacionados às formas de terceirização adotadas, que, segundo o TCE-PI, têm contribuído para a precarização das relações de trabalho e para o aumento da litigiosidade, em prejuízo da segurança jurídica e laboral. Entre as situações apontadas, estão casos de microempreendedores individuais sem empregados contratados por determinado município, enquanto exercem cargos públicos de natureza comissionada em outro.
No que se refere às terceirizações por meio de sociedades empresariais, o Tribunal chama atenção para o aumento de denúncias envolvendo irregularidades em contratações públicas, a exemplo das apuradas no âmbito da Operação “Mãos Limpas”, recentemente deflagrada.
O TCE-PI reforça ainda que a contratação temporária prevista no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal deve ser utilizada apenas para suprir necessidades urgentes e transitórias da Administração Pública, não podendo servir para cobrir carências permanentes de pessoal. “Trata-se de uma ferramenta legal para situações emergenciais, e não de um mecanismo para burlar a realização de concursos públicos ou criar vínculos permanentes”, ressaltou Inaldo Oliveira.
Por fim, o Tribunal informa que eventuais irregularidades relacionadas a atos de pessoal podem ser comunicadas à Ouvidoria do TCE-PI, inclusive de forma anônima, como forma de exercício da cidadania e de fortalecimento do controle social.
Fonte: TCE-PI